Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2997, 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 2.997


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS X, XI E XII DO ARTIGO 5º E DOS ARTIGOS 11 E 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.717 DE 05 DE MARÇO DE 1996.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

Art. 1º - Os incisos X, XI e XII do artigo 5º e dos artigos 11 e 15 da Lei Municipal nº 2.717 de 05 de março de 1996, que dispõe sobre a Assistência Social do Município de Varginha, cria o Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.S. e dá outras Providências, passam a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 5º ...


 

X - definir e apreciar critérios para a celebração de convênios e contratos, inclusive de empréstimos, com o Governo Federal, Estadual ou Municipal, entidades privadas nacionais e/ou internacionais, referentes a recursos que serão administrados pelo F.M.A.S.;


 

XI - convocar ordinariamente a cada 2(dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 30(trinta) dias a contar da posse do referido Conselho.

§ 1º - O certificado de Inscrição somente poderá ser obtido por entidades juridicamente constituídas e com funcionamento consoante suas finalidades estatutárias.


 

§ 2º - O funcionamento e acesso aos recursos do F.M.A.S. pelas Entidades e Organizações de Assistência Social dependerá de prévia inscrição no respectivo C.M.A.S., conforme Art. 9º da LOAS.


 

§ 3º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimentos e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.”


 

Art. 11 - O C.M.A.S. elegerá, entre seus pares, uma coordenação com a seguinte configuração:


 

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário.


 

Parágrafo Único - O mandato desta coordenação será de um ano, sendo permitida uma única recondução, por igual período.”

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, executora da Política Municipal de Assistência Social, coordenará e articulará as ações no campo da Assistência Social, bem como, prestará assessoria técnica e apoio administrativo necessários ao funcionamento do C.M.A.S.”


 

Art. 2º - A Secretaria Municipal do Bem Estar Social - SEBES a que se refere a Lei Municipal nº 2.717/96, passa a denominar-se “SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP”, conforme o disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 2.925/97 de 26 de junho de 1997.


 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1998.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 


 

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2997, 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2997, 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia