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DECRETO Nº 6848, 22 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.848/2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 6.009/12, QUE APROVA O NOVO REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ABASTECIMENTO - CRA E DO MERCADO DO PRODUTOR – MP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O artigo 7º do Anexo Único do Decreto Municipal nº 6.009/12, que APROVA O NOVO REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ABASTECIMENTO - CRA E DO MERCADO DO PRODUTOR – MP, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º O permissionário (feirante) pagará pela ocupação de solo, preço público mensal, nos seguintes valores:

 

I – box externo : R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) mensais;

II – box interno : R$ 12,00 (doze reais) mensais por metro quadrado de área;

III – box interno (2,50m²) : R$ 40,00 (quarenta reais) mensais;

IV – boxes internos nºs 7/8, 9/10 e 16/17: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) mensais por conjunto;

V – demais bancas externas e internas: R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensais;

VI - comerciantes esporádicos: R$ 40,00 (quarenta reais) por dia;

VII – artesões: R$ 16,00 (dezesseis reais) mensais.

 

§ 1º O DARM (guia de recolhimento) referente ao pagamento diário em nome de comerciantes esporádicos, será emitido no ato da entrada no Mercado do Produtor para venda de mercadorias.

§ 2º Perderá o direito de exercer suas atividades o comerciante esporádico que não pagar o preço público estabelecido.

§ 3º Os valores nos incisos I a VI do caput deste artigo serão atualizados anualmente, sempre no mês de março, com base na variação do IPCA/IBGE acumulado no exercício anterior, ou outro índice que venha a substituí-lo.

§ 4º Os valores mensais estipulados neste artigo, com vigência a partir de junho de 2014, deverão ser pagos até o dia 5 do mês subsequente.

 

Art. 2º Fica acrescida no artigo 20 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 6.009/12, que APROVA O NOVO REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ABASTECIMENTO - CRA E DO MERCADO DO PRODUTOR – MP, inciso XXIV, a seguinte redação:

 

Art. 20. ...

...

XXIV – a proibição de venda fracionada de bebidas alcoólicas”.

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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