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DECRETO Nº 4996, 30 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Concursos
Em vigor
DECRETO Nº 4.996/2009



PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 1º do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.673/1995, § 2º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Varginha e inciso III do artigo 37 da Constituição Federal,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica prorrogado por mais 02(dois) anos, a partir de 26.11.2009, o prazo de validade do Concurso Público Municipal, conforme Edital 001/2007 e homologado pela Portaria nº 6.732 de 26 de novembro de 2007, para os cargos de Agente Fiscal, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador, Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos, Auxiliar de Serviços Públicos/Gari, Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas, Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar e Creche, Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo, Desenhista em Autocad, Mecânico de Veículos Pesados, Motorista, Oficial de Administração, Oficial de Manutenção de Frota/Eletricista, Oficial de Serviço Público/Borracheiro, Oficial de Serviço Público/Carpinteiro, Oficial de Serviço Público/Eletricista, Oficial de Serviço Público/Encanador, Oficial de Serviço Público/Pintor Letrista, Oficial de Serviço Público/Marceneiro, Oficial de Serviço Público/Operador de Usina de Asfalto, Oficial de Serviço Público/Pedreiro, Oficial de Serviço Público/Pintor, Oficial de Serviço Público/Serralheiro, Oficial de Serviço Público/Soldador, Operador de Veículos Pesados, Operador de Computador, Professor P-I, Professor P-II – Matemática, Professor P-II – Educação Física, Professor P-II História, Técnico em Enfermagem/UBS, Técnico em Laboratório, Técnico em Meio Ambiente, Técnico Nível Superior/Administrador, Técnico Nível Superior/Artista Plástico, Técnico Nível Superior/Arquiteto, Técnico Nível Superior/Contador, Técnico Nível Superior/Economista, Técnico Nível Superior/Engenheiro Agrônomo, Técnico Nível Superior/Engenheiro Eletricista, Técnico Nível Superior/Técnico Desportivo, Técnico Nível Superior/Pedagogo/Hab. Supervisor Pedagógico, Técnico Nível Superior/Pedagogo/Hab. Orientador Escolar, Técnico Nível Superior/Procurador Municipal, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Assistente Social, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Bioquímico/Farmacêutico, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Enfermeiro, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Fisioterapeuta, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Fonoaudiólogo, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Psicólogo, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Terapeuta Ocupacional, Técnico Nível Superior/Profissional Saúde/Veterinário, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Dentista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Odontopediatra, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/ Médico Cirurgião Geral, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/ Médico Cirurgião Otorrinolaringologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Cirurgião Pediátrico, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Cirurgião Plástico, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Clínico Geral, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Dermatologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Endocrinologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Geriatra, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Ginecologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Infectologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Mastologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Neurologista de Adultos, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Oftalmologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Ortopedista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Pediatra, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Pneumologista, Técnico Nível Superior/Especialista Saúde/Médico Psiquiatra e Tratorista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de outubro de 2009.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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