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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 28/07/2023 às 15h43
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DECRETO Nº 6770, 04 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Taxas
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 6.770/2014

 

 

 

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DA EMISSÃO DE RADIAÇÃO POR ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR – TFER NO EXERCÍCIO 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estação de Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular – TFER, instituída pela Lei n° 5.034/2009, com redação dada pela Lei n° 5.435/2011, no exercício de 2014, terá seu vencimento em cota única: 31/03/2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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