PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.770/2014
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, DA EMISSÃO DE RADIAÇÃO POR ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE E MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR – TFER NO EXERCÍCIO 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Fiscalização da Emissão de Radiação por Estação de Rádio Base e Microcélula de Telefonia Celular – TFER, instituída pela Lei n° 5.034/2009, com redação dada pela Lei n° 5.435/2011, no exercício de 2014, terá seu vencimento em cota única: 31/03/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
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