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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5797, 29 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.797

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais especiais até o limite de R$ 19.910.000,00 (dezenove milhões, novecentos e dez mil reais) em favor dos órgãos a seguir especificados:

 

 

 

Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Varginha

 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – Valor: R$ 71.600,00

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – Valor: R$ 267.550,00

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal da Fazenda – Valor: R$ 10.600,00

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde – Valor: R$ 6.515.400,00

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação – Valor: R$ 8.054.050,00

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – Valor: R$ 1.699.800,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Valor: R$ 317.200,00

 

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – Valor: R$ 902.200,00

 

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Valor: R$ 2.071.600,00

 

 

 

Art. 2º O recurso para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, será o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos vinculados, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c.c. o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

LEI Nº 5.797

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais especiais até o limite de R$ 19.910.000,00 (dezenove milhões, novecentos e dez mil reais) em favor dos órgãos a seguir especificados:

 

Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Varginha

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – Valor: R$ 71.600,00

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – Valor: R$ 267.550,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal da Fazenda – Valor: R$ 10.600,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde – Valor: R$ 6.515.400,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação – Valor: R$ 8.054.050,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – Valor: R$ 1.699.800,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Valor: R$ 317.200,00

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – Valor: R$ 902.200,00

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Valor: R$ 2.071.600,00

 

Art. 2º O recurso para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, será o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos vinculados, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c.c. o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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