PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.797
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÃDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÃ OUTRAS PROVIDÃNCIAS.
O Povo do MunicÃpio de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais especiais até o limite de R$ 19.910.000,00 (dezenove milhões, novecentos e dez mil reais) em favor dos órgãos a seguir especificados:
Entidade: 01 â Prefeitura Municipal de Varginha
Ãrgão: 04 â Secretaria Municipal de Administração â Valor: R$ 71.600,00
Ãrgão: 03 â Secretaria Municipal de Planejamento Urbano â Valor: R$ 267.550,00
Ãrgão: 05 â Secretaria Municipal da Fazenda â Valor: R$ 10.600,00
Ãrgão: 06 â Secretaria Municipal de Saúde â Valor: R$ 6.515.400,00
Ãrgão: 07 â Secretaria Municipal de Educação â Valor: R$ 8.054.050,00
Ãrgão: 08 â Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social â Valor: R$ 1.699.800,00
Ãrgão: 09 â Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos â Valor: R$ 317.200,00
Ãrgão: 13 â Secretaria Municipal de Turismo e Comércio â Valor: R$ 902.200,00
Ãrgão: 14 â Secretaria Municipal de Esportes e Lazer â Valor: R$ 2.071.600,00
Art. 2º O recurso para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, será o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÃcio anterior dos recursos vinculados, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c.c. o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do MunicÃpio de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação PolÃtico-Administrativa do MunicÃpio.
ANTÃNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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VÃRDI LÃCIO MELO SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO, EM EXERCÃCIO |
LEANDRO RABÃLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÃRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÃRCIO PAULO ERBST
SECRETÃRIO MUNICIPAL DA FAZENDA