PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.795
AUTORIZA O MUNICÃPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÃLIO FINANCEIRO Ã EMPRESA TV MINAS SUL LTDA.
O Povo do MunicÃpio de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MunicÃpio de Varginha, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, n° 17, Jardim Petrópolis, Varginha-MG, auxÃlio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. O auxÃlio financeiro deverá ser usado para pagamento ou ressarcimento das despesas efetuadas com o evento âNatal Alterosa para todosâ.
Art. 2º O auxÃlio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do MunicÃpio â CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o MunicÃpio de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no caput deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do MunicÃpio, consignadas no exercÃcio financeiro de 2013, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do MunicÃpio de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação PolÃtico-Administrativa do MunicÃpio.
ANTÃNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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VÃRDI LÃCIO MELO SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO, EM EXERCÃCIO |
LEANDRO RABÃLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÃRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO SECRETÃRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÃRCIO |
MÃRCIO PAULO ERBST SECRETÃRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |