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PORTARIA Nº 11155, 20 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.155/2014

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Luciane Martins Oliveira Silva

23.106-4

ASP/Servente Escolar/Readaptada

SEMEA

De 10.01.2014

à 08.07.2014

Josiane Moreno Marques Moccelin

23.535-3

TNS/PS/Psicólogo

SEMAD

De 02.01.2014

à 30.06.2014

Roberta de Sousa Lima

25.355-3

Professor PII

SEDUC

De 15.01.2014

à 13.07.2014

Cristiane de Paula Anastácio

19.178-6

Auxiliar de Enfermagem

SEMUS

De 06.01.2014

à 04.07.2014

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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