PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.139/2014
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
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SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
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Geiza Alexsandra Maximiano Vieira |
25.942-6 |
TNS/PS/Enfermeira – Urgência e Emergência |
SEMUS |
De 14.12.2013 à 11.06.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE