Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 11132, 06 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

PORTARIA N° 11.132/2014

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SETOR

PERÍODO DE GOZO

Jaqueline Maria Bertoli

02728

Escriturário

Recepção Radioterapia

De 02/01/2014

à 30/06/2014

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de janeiro de 2014.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 11132, 06 DE JANEIRO DE 2014
Código QR
PORTARIA Nº 11132, 06 DE JANEIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia