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DECRETO Nº 6722, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.722/2013

 

 

ALTERA ARTIGOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.598/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.245/92,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 2.598/2001, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º Farão jus ao “Passe Escolar” os alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica, que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) residir, no mínimo, a 2km de distância da Escola onde estuda e se não existir vaga nas proximidades de sua residência;

b) possuir frequência escolar de no mínimo 75% das aulas.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC poderá adotar como requisito para o recebimento do “passe escolar” a utilização de uniforme escolar pelo aluno.

§ 2º O aluno que, havendo vaga garantida na escola mais próxima de sua residência, optar por estudar em escola de sua preferência, não terá direito ao passe escolar gratuito”.

 

...

 

Art. 5º A identificação do aluno se fará através do “Cartão Passe Escolar”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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