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DECRETO Nº 6716, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.716/2013

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3190.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

98.100,00

 

 

 

TOTAL

 

98.100,00

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3190.05.00

Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

1.380,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3190.13.00

 

Obrigações Patronais

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

9.800,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3191.13.00

 

Obrigações Patronais

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

6.300,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3390.14.00

 

Diárias – Pessoal Civil

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

3.300,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3390.18.00

 

Auxílio Financeiro a Estudantes

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

15.000,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3390.30.00

 

Material de Consumo

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

2.000,00

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3390.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

22.000,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

22.220,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

4490.30.00

 

Material de Consumo

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

2.000,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

4490.51.00

 

Obras e Instalações

 

2.342

Manutenção da Unidade

 

100

Recursos Ordinários

10.000,00

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

4490.52.00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

2.342

Aquisição de Material Permanente

 

100

Recursos Ordinários

2.100,00

 

 

 

18.01.00

Guarda Civil Municipal

 

06.181.8050

4490.52.00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

1.121

Aquisição de Veículos, Motocicletas e Bicicletas

 

100

Recursos Ordinários

2.000,00

 

 

 

TOTAL

 

98.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

JAIR GABRIEL

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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