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DECRETO Nº 6713, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.713/2013

 

CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.923/2012.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1ºFica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 5.923/2012:

 

Onde se lê no artigo 1º:

 

09.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.01 MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

44.90.51.00-15

451.5015-1142 Construção, Manut, Conservação (568) 170.398,00

 

TOTAL 170.398,00

 

Leia-se:

 

09.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.01 MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

44.90.51.00-15

451.5015-1142 Construção, Manut., Conservação (568) 102.630,93

 

TOTAL 102.630,93

 

 

Onde se lê no artigo 2º:

 

III – operação de crédito (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 170.398,00 (cento e setenta mil, trezentos e noventa e oito reais), por operação de crédito.

Leia-se:

 

I – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64), decorrente do recurso referente ao Contrato de Repasse Rua Projetada, no valor de R$ 86.068,62 (oitenta e seis mil, sessenta e oito reais, sessenta e dois centavos), da conta nº 647013-7, do Banco Caixa Econômica Federal, referente ao contrato de repasse nº 73/10 e o valor de R$ 16.562,31 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais, trinta e um centavos), decorrente do excesso de arrecadação de recursos próprios do tesouro.

 

Art. 2ºContinuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 5.923/2012.

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2012.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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