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LEI ORDINÁRIA Nº 5791, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.791

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, com lotação na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço Administrativo

CPC-4

 

Art. 2º Fica extinto da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão – CPC, existente na Secretaria Municipal abaixo especificada:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Departamento Administrativo – SEMAD

CPC-6

 

Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo de Provimento em Comissão – CPC, constam do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ÍNDICE DESCRITIVO DO CARGO

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

II

NÍVEL

CPC-4

III

 

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo ou comprovada experiência na área se servidor efetivo

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – Organizar e coordenar as atividades rotineiras do Gabinete do Secretário de Administração;

II – Supervisionar, coordenar, direcionar, orientar e acompanhar todos os órgãos e servidores subordinados ao Serviço;

III – Ler, anotar, estabelecer prioridades, distribuir correspondências e outros documentos, utilizando meios de registros apropriados, para facilitar sua localização imediata;

IV – Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

V – Preparar Projetos de Leis, Decretos, Portarias e Orientações Normativas;

VI- Administrar os sistemas de comunicações e arquivamento dos documentos da Administração Municipal;

VII - Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal e também o andamento dos documentos da Administração Municipal;

VIII - Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes;

IX - Responsabilizar pela vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal Direta, durante o expediente e fora dele;

X - Acompanhar a execução dos serviços de conservação e limpeza, verificando e conferindo condições de higiene, limpeza de todas as instalações no Prédio Sede da Administração Municipal Direta;

XI - Coordenar o serviço de copa e cozinha quanto a sua manutenção, supervisionando equipe de trabalho, controlando e requisitando os materiais necessários;

XII - Organizar eventos da Secretaria Municipal de Administração, convocando participantes, preparando a estrutura física e o material de apoio;

XIII - Elaborar e concluir relatórios semestrais e/ou anuais de atividades e atinentes da Secretaria Municipal de Administração;

XIV - Manter atualizado o cadastro de bens móveis da Secretaria Municipal de Administração;

XV - Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes ao Serviço de Secretaria Geral;

XVI - Fiscalizar o controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando a tramitação legal;

XVII - Controlar e acompanhar a tramitação dos processos administrativos atinentes à Secretaria Municipal de Administração;

XVIII - Contribuir nas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

XIX - Cuidar das correspondências recebidas, selecionando as mesmas para encaminhamento aos devidos destinatários;

XX - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XXI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XXII – Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XXIII - Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XXIV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XXV - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

ANEXO II

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.791

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação e extinção de Cargo de Provimento em Comissão – CPC, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2013.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 2.522,01

 

DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: R$ 4.012,22

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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