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LEI ORDINÁRIA Nº 5788, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.788

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os 02 (dois) cargos vagos de TNS/Pedagogo - Nível E-22 existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e os 07 (sete) cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem - Nível E-10 existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, passam, respectivamente, a denominar-se:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

TNS/PEDAGOGO – ORIENTADOR ESCOLAR

E-22

01

TNS/PEDAGOGO – SUPERVISOR PEDAGÓGICO

E-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

07

TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US

E-10

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos renomeados por força deste artigo, continuam as mesmas estabelecidas na Lei Municipal nº 3.250/1999 e no Decreto nº 4.303/2007, respectivamente.

Art. 2º As novas denominações visam apenas estabelecer Setorização de desempenho das atividades funcionais daqueles que vierem a ocupar os referidos cargos.

Art. 3º O cargo comissionado de “Assessor Jurídico – CPC-5” existente na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, passa a denominar-se “Advogado do CREAS – CPC-5”, com as seguintes atribuições funcionais: Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do Município; participar de palestras informativas a comunidade; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; executar tarefas correlatas e cumprir as demais normas do Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

Parágrafo único. O Chefe do Executivo poderá baixar por Decreto outras atribuições funcionais ao cargo descrito no “caput” deste artigo, de modo a adequá-lo às necessidades e/ou variações do Programa CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, instituído pelo Governo Federal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal" e não ocasionarão impacto no orçamento, posto que constitui-se em mera alteração de denominação de cargos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2013; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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