Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6710, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.710/2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

62

16.01

108431090

2.345

Juros da Dívida Pública Municipal

 

 

 

 

 

329021

Juros sobre a Dívida por Contrato

4.000,00

 

TOTAL

 

4.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

64

16.01

108431090

2.346

Amortização da Dívida Pública Municipal

 

 

 

 

 

469071

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.000,00

 

TOTAL

 

4.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6710, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
DECRETO Nº 6710, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia