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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4027, 07 DE JANEIRO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.027

 

 

 

 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados e de funções gratificadas na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.
 

 

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Comissionados e Funções Gratificadas:

 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor Jurídico

CPC-4

01

Assistente de Atividades

CPC-2

01

Assistente de Atividades

CPC-2

01

Assistente de Atividades

CPC-2

01

Assistente de Atividades

CPC-2

01

Assistente de Atividades

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Função Gratificada do Setor de Assistência Técnica

FG-15%

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor Jurídico

CPC-4

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente de Rede Escolar

CPC-3

01

Assistente de Controle de Pessoal

CPC- 3

02

Função Gratificada de Assessoria Administrativa

FG-15%

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Jurídico criados para a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, para a Procuradoria Geral do Município - PROMU, de Assistente de Rede Escolar e Assistente de Controle de Pessoal para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, serão obrigatoriamente preenchidos por servidores efetivos da Administração Municipal.

 

 

Art. 2º A criação dos cargos e funções gratificadas estabelecida por esta Lei, está devidamente autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2003.

 

 

Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe, adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Art. 4º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os Cargos e Funções Gratificadas adiante especificadas, que ora ficam extintas do Quadro Geral de Servidores:

 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Procurador Municipal

E-22

01

Instrutor de Atividades

CPC-1

01

Instrutor de Atividades

CPC-1

01

Instrutor de Atividades

CPC-1

01

Instrutor de Atividades

CPC-1

01

Instrutor de Atividades

CPC-1

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Especialista da Saúde – Médico Ortopedista

E-24

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

02

Função Gratificada de Diretor Escolar

FG-60%

03

Função Gratificada de Vice-Diretor

FG-30%

01

Função Gratificada de Controle de Pessoal

FG-15%

01

Função Gratificada de Setor de Almoxarifado

FG-15%

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

 

 

Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos Cargos criados por esta Lei.

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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