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LEI ORDINÁRIA Nº 4574, 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.574

 

 

 

Autoriza a elevação do crédito especial aberto no orçamento do município de 2006 por força da lei municipal nº 4.426.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Fica elevado em mais R$ 5.019,95 (cinco mil, dezenove reais, noventa e cinco centavos), o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 4.426 de 10 de abril do corrente ano.

 

Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no “caput” deste artigo, far-se-á em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e, terá a mesma destinação nela estabelecida.

 

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.426/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício e/ou de excesso de arrecadação”.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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