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LEI ORDINÁRIA Nº 4572, 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.572

 

 

 

 

Dispõe sobre criação na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV de cargos que especifica e dá outras providências.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos Efetivos, com seus níveis, jornadas e vencimentos:

 


 

CARGO

NÍVEL

JORNADA

 

Nº DE VAGAS

Assistente Social

EF -12

220h/m

01

Auxiliar de Enfermagem

EF - 5

220h/m

32

Bioquímico/Farmacêutico

EF -12

220h/m

06

Educadora Infantil

EF - 4

220h/m

10

Enfermeiro

EF - 12

220h/m

09

Fonoaudiólogo

EF - 12

56h/m

01

Instrumentador Cirúrgico

EF - 6

220h/m

02

Técnico de Enfermagem

EF - 6

220h/m

20

Técnico de Imobilização Ortopédica

EF - 6

220h/m

01

Técnico de Laboratório

EF - 6

220h/m

04

Técnico de Radiologia/Radioterapia

EF - 9

136h/m

06

Técnico em Eletricidade

EF - 6

220h/m

01

TNS Biomédico

EF - 12

220h/m

02

TNS Bucomaxilo Facial

EF - 15

110h/m

01

TNS Físico

EF - 17

220h/m

01

TNS Fisioterapeuta

EF - 14

110h/m

06

TNS Fisoterapeuta/CTI

EF - 14

56h/m

02

TNS Médico Anatomopatologista

EF - 15

56h/m

02

TNS Médico Anestesiologista

EF - 15

220h/m

01

TNS Médico Anestesiologista

EF - 15

110h/m

03

TNS Médico Cardiologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Cardiovascular

EF - 15

220h/m

01

TNS Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Cirgurgião Geral

EF - 15

220h/m

02

TNS Médico Cirurgião Oncologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Especialista Cirurgião Oncologista

EF - 17

220h/m

01

TNS Médico Cirurgião Plástico

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Cirurgião Torácico

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Clínico Geral/PAD

EF -17

220h/m

02

TNS Médico Gastroenterologista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Hematologista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Imaginologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Imaginologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Plantonista Internista (4 plantões)

EF - 23

68h/m

05

TNS Médico Mastologista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Nefrologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Neurologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Oftalmologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Oncologista Clínico

EF - 15

220h/m

02

TNS Médico Especialista Oncologista Clínico

EF - 17

220h/m

01

TNS Médico Ortopedista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Otorrinolaringologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Plantonista CTI (04 plantões)

EF -24

68h/m

05

TNS Médico Pneumologista

EF-15

56h/m

01

TNS Médico Proctologista

EF-15

110h/m

01

TNS Médico Especialista Radioterapeuta

EF-17

220h/m

01

TNS Médico Reumatologista

EF-15

56h/m

01

TNS Médico Urologista

EF-15

110h/m

01

 

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

 

 

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:

 

 

I - Técnico em Radiologia para Técnico em Radiologia/Radioterapia.

II - Bioquímico para Bioquímico/Farmacêutico.

III – Psicólogo para Psicólogo Hospitalar.

 

 

Art. 4º Fica ainda alterada a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista EF-12 de 220h/m para 110h/m.

 

Art. 5º Ficam também alterados os seguintes números de níveis de cargos:

 

 

I – o cargo de Auxiliar de Enfermagem de nível EF-04 para o nível EF-05;

II – o cargo de Motorista de nível EF-05 para o nível EF-06;

III – o cargo de Técnico de Laboratório de nível EF-05 para o nível EF-06;

IV – o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho de nível EF-05 para o nível EF-06;

V – o cargo de Técnico de Radiologia/Radioterapia de nível EF-05 para EF-09;

VI – o cargo de Assistente Social de nível EF-09 para o nível EF-12;

VII – o cargo de Bioquímico/Farmacêutico de nível EF-09 para o nível EF-12;

VIII – o cargo de Contador de nível EF-09 para o nível EF-12;

IX – o cargo de Enfermeiro de nível EF-09 para o nível EF-12;

X - o cargo de Nutricionista de nível EF-09 para o nível EF-12;

XI – o cargo de Psicólogo Hospitalar de nível EF-09 para o nível EF-12;

XII – o cargo de Médico Plantonista de nível EF-08 para o nível EF-17;

XIII – o cargo de Médico do trabalho de nível EF-06 para o nível EF-18;

XIV – o cargo de Médico Infectologista de nível EF-07 para o nível EF-19;

 

 

Parágrago único. O disposto no caput deste artigo não incidirá em qualquer alteração no vencimento básico.

 

Art. 6º Os níveis, jornadas de trabalho e vencimentos básicos serão os estabelecidos nos anexos I desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Lei nº 4.572

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

Criação de cargos efetivos na estrutura administrativa da FHOMUV.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita continuada de recursos provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde.

 

 

DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS:

R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e seis centavos). ANEXO II

 

RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e seis centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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