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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 06 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.551

 

 

 

Dispõe sobre a elevação do crédito especial previsto no § 1º do art. 10 da lei nº 4.516/2006 e dá outras providências.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o crédito especial previsto no § 1º do art. 10 da Lei nº 4.516/2006 para o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguinte da Lei 4.320/1964.

 

 

Art. 2ºO disposto no artigo anterior será para que a Escola Municipal José Camilo Tavares, através de seu Caixa Escolar, receba, além do recurso financeiro descrito no art. 10 da Lei 4.516/2006, o repasse de mais a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a conclusão de pequenas obras de urgência a serem imediatamente realizadas na referida Escola.

 

 

Art. 3ºOs recursos necessários à execução desta despesa decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.

 

 

Art. 4ºO disposto neste artigo, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado.

 

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.




 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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