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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 15/02/2024 às 09h25
Concurso Público Fundação Cultural de Varginha
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Detalhes
21
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concurso Público
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
17/08/2023 às 16h00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL Nº 001/2023 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS
Antes de imprimir este documento, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Seja consciente, a natureza agradece. Pág. 10 de 28
b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos;
d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente;
e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
6.1.10. Ainda, após o ingresso ao espaço de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob
pena de eliminação do certame:
a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se
houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação);
d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como
protetores auriculares etc.;
f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver
previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira
responsabilidade).
6.1.10.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de
convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do
espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. Os executores deste certame não se responsabilizam por
quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha os candidatos a não levarem para o espaço de prova itens cujo uso não está
autorizado durante a realização desta.
6.1.11. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o
candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos
previstos no item 6.1.10 e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.1.12. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou divergência na
distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar
material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de
correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
6.1.13. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos
afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário
para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e
atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando, assim, no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos
sumariamente do certame.
6.1.14. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro
candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento não permitido, de qualquer
natureza;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
f) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade
de identidade e/ou de dados;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou ao término do tempo destinado a sua realização ou, em caso de razão fortuita,
ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
6.1.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial etc., ter o candidato se utilizado de
procedimento ilícito ou colaborado para tal, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado deste certame.
PARTE II - ESPECÍFICA PARA A PROVA OBJETIVA (Comum a todos):FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
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6.2. A respectiva prova será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 04 alternativas, das quais somente uma será a
correta. As questões de cada disciplina, nos termos do item 6.1.1.1 deste edital, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou
referências bibliográficas constantes no Anexo VII deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as
atribuições do respectivo cargo.
6.2.1. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final
da prova objetiva.
6.2.2. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência
mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação
oficial, nos termos do item 3.1.5 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário
estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de
prova.
6.2.3. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e
durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de
identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
6.2.4. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
6.2.5. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada,
permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
6.2.6. O cartão de respostas, não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança
durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local
correto, com atenção e à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova
objetiva.
6.2.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao
fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do
candidato do certame.
6.2.8. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de
respostas.
6.2.9. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de
questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.
6.2.9.1. Por questões de segurança, o candidato que sair antes do tempo previsto no item 6.2.9 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de
respostas, o caderno de questões, sendo-lhe garantida vista de prova padrão e do cartão de respostas para interposição de recursos, conforme
estabelecido no item 7.2.1 do presente edital.
6.2.10. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os
fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois
de concluído o procedimento.
6.2.11. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato
público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de
desidentificação dos cartões de respostas.
6.2.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.2.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa
assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando
condicionada à leitura óptica.
PARTE III - ESPECÍFICA PARA A PROVA PRÁTICA (Somente para o cargo especificado no item 6.1.1.2 deste edital):
6.3. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, apenas para fins avaliativos, sendo considerado HABILITADO somente o
candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 60,00 pontos na prova prática.FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
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6.3.1. Da especificação da prova prática: A prova prática, a ser executada por Banca Técnica, destina-se a avaliar, em condições reais ou
simuladas, os conhecimentos e as habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições do
cargo listadas no Anexo VI deste edital, observados os critérios mínimos dispostos a seguir. Não necessariamente todas as atividades descritas
serão objeto de avaliação, podendo, ainda, a critério da Comissão de Provas e/ou em casos de comprovada necessidade técnica ou operacional,
serem utilizadas outras atividades relacionadas nas atribuições do cargo:
Atividades possíveis:
- Realização de reportagem telejornalística a ser produzida a partir de pauta previamente elaborada, podendo ser incluída a participação de um
entrevistado. Para a realização da atividade, será disponibilizada câmera modelo AG-HPX370 P2 HD da Panasonic.
O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função: calça, sapato fechado e camiseta.
Duração: até 15 minutos
Critérios/Parâmetros: Pontuação
máxima:
a) Forma adequada para a execução das atividades:
Procedimentos essenciais para a execução das atividades de maneira satisfatória. 40 pontos
b) Habilidade com os instrumentos de trabalho:
Utilizar corretamente os equipamentos e materiais disponibilizados. Demonstrar aptidão em usá-los. 15 pontos
c) Observância às normas de segurança no trabalho:
Aspectos ergonômicos e comportamentais, uso de EPIs, atos e condições inseguros. 15 pontos
d) Eficiência (técnica e desenvoltura) na execução da tarefa:
Apresentar bom rendimento/produção, com qualidade e o mínimo de erros e/ou desperdícios, no tempo previsto. 15 pontos
e) Organização durante e após a execução das tarefas:
Manter o ambiente organizado, observando o asseio e a guarda de cada coisa em seu lugar. 15 pontos
6.3.2. Das disposições gerais da prova prática:
6.3.2.1. Serão convocados a prestar a prova prática todos os candidatos aprovados na 1ª etapa do certame.
6.3.2.1.1. Dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, poderão ser convocados a prestar a prova
prática todos os candidatos que prestarão a prova objetiva, no mesmo dia de realização desta, EM TURNO INVERSO.
6.3.2.1.2. Se aplicada a prova prática no mesmo dia da prova objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado
aprovação na prova objetiva. O candidato reprovado na prova objetiva, mesmo tendo realizado a prova prática, será considerado reprovado no
certame e, portanto, não terá sua nota da prova prática divulgada.
6.3.2.2. Para fins de identificação/desidentificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova
com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, trajados e calçados
adequadamente para o teste, conforme as peculiaridades do cargo, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 3.1.5
deste edital. No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer
candidato ao local de prova.
6.3.2.2.1. Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se
refere à alimentação.
6.3.2.3. Para a realização da prova prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os
participantes, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 minutos para iniciar a
tarefa determinada pela coordenação/fiscalização.
6.3.2.4. Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão de provas, tomando-se por base
as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
6.3.2.5. Na realização da prova prática, os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e dos
demais presentes, podendo ser realizada a imediata eliminação do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na operação
dos equipamentos, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
6.3.2.6. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do
processo avaliatório, bem como não interferir na avaliação do próximo candidato.
6.3.2.7. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e
corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
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6.3.2.7.1. Em data e local a serem divulgados por edital, será realizada a identificação das provas práticas. Os candidatos interessados poderão
acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente
corrigidas.
6.3.2.8. Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da prova
prática na data fixada para sua realização, os executores do certame reservam-se o direito de transferir a realização dos testes e de publicizar a
nova convocação com, no mínimo, 10 dias de antecedência da nova data.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
7.1. Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital. Todavia,
sua confirmação dar-se-á conjuntamente com o edital de cada evento, especificamente. Portanto, os candidatos devem estar atentos às
publicações realizadas ao longo do certame.
7.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site
www.objetivas.com.br, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página.
7.1.1.1. Os candidatos que não possuírem acesso à Internet e que não puderem comparecer ao posto presencial estabelecido no item 1.11,
tampouco puderem se fazer representar por procurador para a interposição de recursos no posto presencial, poderão enviar seus recursos via
SEDEX, sendo que, a tempestividade do recurso enviado será verificada pela data da postagem. Para tanto, o candidato deverá:
a) imprimir o Anexo V deste edital;
b) preencher adequadamente todos os dados de identificação e assinar em campo apropriado para tanto;
c) redigir adequadamente, de forma legível, a justificativa do seu recurso no campo “teor”, devendo constar obrigatoriamente a
fundamentação;
d) alocar o Anexo V deste edital, devidamente preenchido e assinado, bem como eventuais comprovantes, conforme item 7.2 deste edital,
em envelope, conforme padrão exigido pelos Correios para SEDEX, às suas expensas;
e) postar o envelope utilizando o serviço de SEDEX para o endereço da Objetiva Concursos (Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio
Branco, Porto Alegre/RS, CEP: 90420001), às suas expensas. Não serão recebidos recursos físicos no posto presencial.
7.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário para cada pedido (eletrônico para os recursos
interpostos via site ou presencialmente no posto via internet, e conforme o Anexo V para os interpostos via SEDEX). Cada recurso deverá
atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de:
a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita o deferimento e todos os documentos comprobatórios que
demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento etc.);
b) circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga
ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso;
c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
7.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, no posto presencial e no endereço eletrônico www.objetivas.com.br, vista da(s)
prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
7.3. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disciplinado neste capítulo.
Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito
ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este
edital não serão apreciados.
7.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se,
assim, sua análise desidentificada.
7.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de
situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso
interposto, conforme horário registrado pelo sistema/postagem. Os demais recursos não serão apreciados.
7.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração.
Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos,
computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
7.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que
deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos
termos do edital de convocação.

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7.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, cada recorrente poderá consultar o parecer do seu recurso diretamente na
área do candidato, no site www.objetivas.com.br. Todos os pareceres exarados estarão disponíveis na Fundação Cultural do Município de
Varginha, para consulta pública dos interessados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO VIII – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. A constituição da nota final dar-se-á nos termos da referência que consta no item 6.1.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para
fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, na parte específica para
cada etapa, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
8.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da
classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade
com o Estatuto da Pessoa Idosa;
b) 2ª preferência: candidatos que comprovarem o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada cargo, na ordem que segue:
1. obtiver maior nota na prova objetiva;
2. obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
3. obtiver maior nota em língua portuguesa;
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate, os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma
crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da
efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
8.3. Tendo em vista o disposto no item 3.1.7 deste edital e seus subitens, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato
interessado em utilizar a prerrogativa contida na alínea “b”, do item 8.2, deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar
“declaro o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – desempate
(condição de jurado) (Anexo III deste edital), devidamente preenchido e assinado, conforme procedimento nele especificado, acompanhado de
certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício
da função de jurado.
8.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos
aprovados, por cargo, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: lista de candidatos com deficiência, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às
vagas reservadas; e
c) 3ª: lista de candidatos negros, a qual conterá somente a pontuação das pessoas negras, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
8.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a
publicação da homologação final.
8.6. Publicado o resultado final, e homologado o certame, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade,
será realizada exclusivamente por meio do Órgão Oficial do Município de Varginha e nos sites www.fundacaoculturaldevarginha.com.br,
www.varginha.mg.gov.br. A partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto
ao ente público, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
8.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item
8.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone etc. atualizados junto ao ente público, até que se expire o
prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua nomeação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o
risco de perder o prazo para tomar posse.
8.8. Os executores deste certame não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da
publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial, eletrônico e/ou telefones informados erroneamente ou não atualizados.
CAPÍTULO IX – DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente público dará início aos
trâmites necessários para o ingresso dos servidores (nomeação e posse), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas
reservadas.

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9.2. A nomeação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 8.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via
postal (AR) e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente
atualizados.
9.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo de até 30 dias, contados da publicação da nomeação, para comprovar
todos os requisitos abaixo determinados e tomar posse:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou; b)
comprovantes de votação das 02 últimas eleições e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante
apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
d) pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, conforme item 2.1 deste edital, em conformidade
com a lei de criação do respectivo, na data da posse;
f) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público
civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela
Constituição Federal;
g) inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil,
respectivamente;
h) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio ou, no caso de comprovante em nome de terceiros,
declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, atestando que o candidato reside no respectivo endereço;
i) documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
j) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o
exercício das respectivas atribuições;
k) outros documentos que o ente público venha a solicitar quando da nomeação.
9.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido será realizada no exame médico de ingresso, por
médico ou junta médica designada pelo ente público, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato
realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa
com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou,
ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido impossibilita o deferimento da posse – candidatos com
deficiência devem verificar as atribuições do cargo pretendido e, ainda, o Capítulo IV deste edital.
9.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico escolar (somente para Ensino Fundamental ou Médio),
diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente.
9.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 9.3 deste edital e seus subitens, quando da posse, é de
inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes,
acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
9.4.1. Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público
impossibilitará a posse, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua nomeação.
9.5. Além dos documentos previstos no item 9.3 deste edital e seus subitens, os candidatos deverão apresentar, para fins de confirmação da
veracidade, as vias originais/cópia autenticada de todos os documentos apresentados de forma digitalizada, quando da inscrição.
9.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer,
observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez. A solicitação deverá ser realizada
mediante requerimento, de próprio punho, direcionado ao ente público, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com
aviso de recebimento.
9.7. Assinado o termo de posse, o candidato terá 30 dias, contados da data de assinatura do termo de posse, para entrar em exercício.
9.8. A nomeação será tornada sem efeito se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, ao passo que o candidato perderá
automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 9.6 deste edital), facultando à administração o direito de convocar o próximo
candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISFUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL Nº 001/2023 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
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10.1. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:
a) pagamento extemporâneo, realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade (a menor ou a maior) com o valor da
taxa de inscrição;
b) cancelamento ou suspensão do certame;
c) adiamento ou alteração da data da prova objetiva após a sua convocação;
d) exclusão do cargo para a qual o candidato se inscreveu;
e) inscrição indeferida, por qualquer motivo, desde que o candidato comprove o pagamento da taxa de inscrição;
f) inscrição paga por candidato que tiver o pedido de isenção deferido.
10.1.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição nos casos de não comparecimento do candidato no dia da prova ou de desistência de
participação do certame.
10.1.2. Nos casos previstos no item 10.1, o candidato deverá solicitar o ressarcimento do valor da inscrição através do link
https://www.objetivas.com.br/fale-conosco. Este requerimento deverá ser realizado conforme os prazos abaixo dispostos:
a) nos casos previstos nas letras “a” e “f”, do item 10.1, o prazo máximo para solicitação é de 05 dias úteis após o término do período das
inscrições;
b) nas demais hipóteses do item 9.1, os candidatos terão prazo de até 05 dias úteis, a contar da publicação do edital que divulga algumas das
situações elencadas e que possibilita a devolução.
10.1.2.1. Para devolução da taxa de inscrição, nos casos previstos no item 10.1, o candidato deverá informar no e-mail o banco, tipo de conta
(corrente ou poupança), agência com dígito, conta com dígito, titular da conta, CPF do titular da conta e anexar cópia digitalizada do
comprovante de pagamento da taxa.
10.1.3. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que informou todos esses dados necessários e que anexou/enviou
corretamente o comprovante de pagamento de inscrição antes de enviar o e-mail.
10.1.4. Cumpre salientar que, uma vez que o candidato solicitar sua devolução, aquela inscrição, especificamente, restará eliminada do
certame, ao passo que o candidato não poderá prosseguir no certame.
10.1.5. O depósito do valor referente à devolução da taxa de inscrição será realizado na conta bancária informada, no prazo de 15 dias úteis,
devidamente corrigido pelo índice de aplicação financeira que estiver aplicado os recursos financeiros oriundos das inscrições, por meio de
depósito bancário na conta corrente indicada no e-mail, de forma que é imperativo que o candidato preencha corretamente suas informações.
10.1.6. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste
certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações
de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento à prova deverão ser solicitados ao fiscal no dia da referida
prova.
10.2. O Concurso Público terá validade de 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis uma vez por igual período, a critério do
ente público.
10.3. O ente público e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não
recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro,
extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio de documentos por meio digital (quando for o caso), exceto aos que,
comprovadamente, derem causa.
10.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário
eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A
remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes à execução
deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou
telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
10.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos
preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, tampouco fornecem cópias das
provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
10.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link www.objetivas.com.br/duvidas. Caso as
respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em
contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (51) 3335-3370, exclusivamente em dias úteis, no horário das 09h às 11h45min e
das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL Nº 001/2023 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
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10.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição
de recursos etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o
atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02
dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
10.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua
interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a posse,
uma vez que, além dessas informações já constarem explícitas no item 2.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos
cargos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e
realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
10.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A
impugnação deverá ser realizada por meio do link www.objetivas.com.br/fale-conosco e deverá ser devidamente fundamentada, com
argumentação lógica e embasamento legal.
10.7.1. Os candidatos que não possuírem acesso à Internet e que não puderem comparecer ao posto presencial estabelecido no item 1.11,
tampouco puderem se fazer representar por procurador para apresentar impugnação no posto presencial, poderão enviar suas impugnações
via SEDEX, durante o período estabelecido no cronograma de execução, sendo que, a tempestividade será verificada pela data da postagem.
Para tanto, o candidato deverá:
a) redigir adequadamente e de forma legível a sua impugnação, devendo constar obrigatoriamente a fundamentação;
b) alocar o arquivo contendo a impugnação, devidamente assinada, bem como eventuais comprovantes, em envelope, conforme padrão
exigido pelos Correios para SEDEX, às suas expensas;
c) postar o envelope utilizando o serviço de SEDEX para o endereço da Objetiva Concursos (Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio
Branco, no Município de Porto Alegre/RS, CEP: 90420-001), às suas expensas. Não serão recebidas impugnações físicas no posto presencial.
10.7.2. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado no prazo de até 03 dias úteis e, caso haja necessidade de retificação, esta será
realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
10.7.3. Cumpre salientar que as impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
10.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 10.7 deste edital e consequente realização da
inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações
oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que,
nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição
é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
10.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela comissão do ente público em conjunto com a
Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
10.10. Após a homologação final, todos os documentos decorrentes da realização deste Concurso Público serão enviados à Fundação Cultural do
Município de Varginha/MG, para guarda e conservação desse material, segundo as regras estabelecidas pelo CONARQ.
10.11. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos:
Anexo I-A – Requerimento - PcD;
Anexo I-B – Autodeclaração;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Anexo III – Requerimento - desempate (condição de jurado);
Anexo IV – Requerimento - isenção da taxa de inscrição (EXCETO CADÚNICO);
Anexo V – Formulário de recursos (SOMENTE PARA OPÇÃO DE ENVIO VIA SEDEX);
Anexo VI – Descritivo das atribuições;
Anexo VII – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas;
Anexo VIII – Cronograma de execução
Movimentações
Quinta, 15 fevereiro 2024
09h25
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL AFRODESCENDENTE.
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Quinta, 15 fevereiro 2024
09h24
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL PCD.
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Quinta, 15 fevereiro 2024
09h23
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL AMPLA CONCORRÊNCIA.
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Quinta, 15 fevereiro 2024
09h17
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO FINAL.
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Quinta, 08 fevereiro 2024
17h12
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-004 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA.
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Quinta, 01 fevereiro 2024
11h47
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-003 - RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA.
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Quinta, 01 fevereiro 2024
11h47
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-003 - ANEXO - RELATÓRIO DE NOTAS DA PROVA PRÁTICA.
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Sexta, 12 janeiro 2024
09h17
Arquivo cadastrado. CONVOCAÇÕES / 2024-002 - ANEXO I - RELATÓRIO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA.
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Sexta, 12 janeiro 2024
09h17
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-002 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA, CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA E DEMAIS DISPO.
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Sexta, 12 janeiro 2024
09h17
Arquivo cadastrado. PARECERES / 2024-002 - ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA PROVA PRÁTICA.
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Sexta, 12 janeiro 2024
09h15
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-002 - RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA, CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA E DEMAIS DISPO.
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Quinta, 04 janeiro 2024
11h07
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-001 - ANEXO - RELATÓRIO DE NOTAS DA PROVA OBJETIVA.
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Quinta, 04 janeiro 2024
11h07
Arquivo cadastrado. RESULTADO / 2024-001 - GABARITO DEFINITIVO, RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E PERÍODO DE RECURSOS.
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Quinta, 30 novembro 2023
10h01
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / 2023-004 - HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES, CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA (LOCAL E HORÁRI[1].
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Quinta, 30 novembro 2023
10h01
Arquivo cadastrado. INSCRIÇÕES DEFERIDAS / 2023-004 - ANEXO I - RELATÓRIO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS.
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Quinta, 30 novembro 2023
10h01
Arquivo cadastrado. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS / 2023-004 - ANEXO II - RELATÓRIO DE INSCRIÇÕES NÃO PROCESSADAS.
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Quinta, 30 novembro 2023
10h01
Arquivo cadastrado. SOLICITAÇÕES DIVERSAS / 2023-004 - ANEXO III - SOLICITAÇÕES DE VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
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Quinta, 30 novembro 2023
10h00
Arquivo cadastrado. SOLICITAÇÕES DIVERSAS / 2023-004 - ANEXO IV - SOLICITAÇÕES DE VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES.
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Quinta, 30 novembro 2023
10h00
Arquivo cadastrado. SOLICITAÇÕES DIVERSAS / 2023-004 - ANEXO V - SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS.
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Quinta, 30 novembro 2023
10h00
Arquivo cadastrado. SOLICITAÇÕES DIVERSAS / 2023-004 - ANEXO VI - SOLICITAÇÕES DE JURADOS.
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Quinta, 17 agosto 2023
16h01
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: às .
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Quinta, 17 agosto 2023
15h58
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: às .
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Quinta, 17 agosto 2023
15h53
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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Arquivos
Provas
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Conservação 3 VAGAS
Escolaridade:Alfabetizado
Taxa de inscrição:R$ 30,00
Carga horária:44
Remuneração:R$ 1.375,90
Oficial Administrativo 3 VAGAS
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Taxa de inscrição:R$ 50,00
Carga horária:44
Remuneração:R$ 1.708,16
Operador de Câmera 1 VAGAS
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Taxa de inscrição:R$ 70,00
Carga horária:44
Remuneração:R$ 2.427,60
Seta
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