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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 30/03/2023 às 16h24
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.o 22/2023 - Professor PII/Educação Física
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Convocação
Nº do Processo
22/2023
Publicado em
30/03/2023 às 16h30
Realização em a partir de
30/03/2023 às 16h30
Início das Inscrições
30/03/2023 às 16h30
Fim das Inscrições
05/04/2023 às 07h30


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 22/2023 
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos classificados na Seleção Simplificada 2022, a se apresentarem para preenchimento das vagas referentes ao Processo Administrativo n.º 2968/2023, conforme discriminado abaixo: 
1. VAGAS 
Cargo  Quantidade
Professor PII/Educação Física  1


2. PRAZO DO CONTRATO 
Professor PII/Educação Física 
Até o término do ano letivo; provimento do cargo por servidor efetivo; fusão e/ou fechamento de turma ou enquanto durar o impedimento do titular. 
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA 
Contratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e demanda não confirmada, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso VIII e X, da Lei Municipal n.º 5.060/2009, e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativos n.º 2968/2023. 
4. REMUNERAÇÃO 
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo: 
Cargo  Quantidade
Professor PII/Educação Física  R$28,78(*)


(*) Hora aula 
5. DISTRATO 
5.1. O distrato pode ocorrer: 
a) a pedido; 
b) de ofício. 
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver : 
I – Redução do número de aulas ou turmas; 
II – Provimento do cargo por concurso; 
III – Provimento do cargo por servidor efetivo; 
IV – Retorno do titular; 
V – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da  carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito; 
VI – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia  imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da  autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995; 
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema; 
VIII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato; 
IX – Término do ano letivo. 
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa. 5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamente contratado. 
5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades. 
5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato. 5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado. 
6. DA APRESENTAÇÃO 
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste processo. 6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações. 6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros processos. 
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração. 
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias. 6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundo cargo, caso o horário, incluindo o horário da hora atividade, deste coincida com o da 
primeira opção ou o acúmulo não seja lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato. 6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 6.6. Caso a vaga para o cargo de Professor PII/Educação Física não seja preenchida no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento da vaga eventualmente não atendids nesta oportunidade. 6.7. As convocações para apresentação do cargo de Professor PII/Educação Física estão sendo feitas em número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente estipulado neste Edital. 
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação: 
a) Identidade ou CNH; 
b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para o cargo (diploma): - Professor PII/Educação Física: Diploma apresentado na seleção simplificada 2022, bem como apresentar original e anexar cópia da Cédula de Identidade Profissional – CIP válida, ou caso o Conselho ainda não tenha expedido, juntar certidão original 
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válida, informando sua regular inscrição na Entidade de Classe, em estrita observância da legislação em vigor. Conforme notificação enviada à Prefeitura Municipal de Varginha, pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região. 
6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos exames admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia e creatinina), no dia agendado pela clínica contratada. 6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, no item 6.8, o candidato formalizará sua opção assinando o Quadro Informativo. 
6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendo permitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas, e somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de Educação. 
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital. 
7. EXAMES ADMISSIONAIS 
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame médico admissional, sob a responsabilidade da Clínica Contratada; 
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: 
I - Hemograma completo; 
II – Glicemia de jejum;  
III – Ureia e Creatinina. 
7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. 
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos (ANAMNESE), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória: cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas. 
7.6. No exame admissional, o Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato. 7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não será contratado. 
8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO 
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8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Praça Marechal Deodoro,120 - Vila Paiva, em Varginha/MG): 
8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em exames pré-admissionais, expedido pela clínica contratada sendo desclassificado o candidato que for considerado inapto para o exercício da função. 
8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo estabelecidas no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018 com diplomas originais, comprovando habilitação para o cargo.  8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018. 
8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãos competentes. 
8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 
8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 
8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Varginha, cópias dos seguintes documentos: 
a) PIS/PASEP; 
b) CPF; 
c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino; 
e) Carteira de Identidade; 
f) Carteira de Trabalho; 
g) Certidão de Nascimento ou Casamento; 
h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; i) Certidão de antecedentes criminais (original); 
j) Certidões negativas cível e criminal (originais); 
k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos; 
l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo  e concurso público); e 
l) Comprovante de residência atual. 
8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo. 8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017). 
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2023 devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções. 
9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame. 
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9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente; 
9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento de diários. 
9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado. 9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de ensino bem como diários (devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada sua avaliação funcional até a data de desistência. 
9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital. 
9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos pela Secretária Municipal de Educação. 
10. CRONOGRAMA 
10.1 Data: 05/04/2023 
Local: SEDUC – Av. Brasil, 171 - Vila Pinto - Varginha/MG 
Horário: 08h30min 
Cargo: Professor PII – Educação Física 
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação de Seleção Simplificada 2022, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias: 
CANDIDATO  CLASSIFICAÇÃO
NAJARA SANTOS CESARIO 
BHRUNO REIS VILELA 
WAGNER VINHAS 
ANÉZIO MAGALHAES JUNIOR 
FABIOLA REIS CARVALHO SILVA  10º
NIZE HELENA PINTO BARRA  11º
SOLANGE CRISTINA PEIXOTO RAMOS FERREIRA  12º
LUCIANO REZENDE MOTTA  13º
NEWTON JUNIOR DA SILVEIRA  15º
ELIZANDRA VICENTE  16º
ALINE FERNANDA DA SILVA VILELA  17º
JULIANA DE FATIMA DUTRA PEREIRA  19º
AGUINALDO MENDES SANCHES  20º
JOANIRA APARECIDA FERREIRA MACHADO  21º
LEONARDO FERREIRA SOUZA  22º
ANA PAULA TRINDADE HOMEM  23º
MILTON TAVARES JUNIOR  24º
FERNANDA FERREIRA DA FONSECA  25º
CLEONI CARDOSO TAVARES  26º
CRISTIAN DA SILVA BATISTA  28º
GELDA ANDRADE WERNER  29º
DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA  30º
ERIC RAMOS OLIVEIRA  31º


AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FERNANDA CESAR PEREIRA  32º
GISELE LUIZA MANTOVANI PEREIRA LUCINDA  33º
MARILENE NOGUEIRA RIBEIRO  34º
PRISCILLA BORGES DA SILVA  35º
ELEN APARECIDA SILVA  36º
FÁBIO VITOR CORRÊA  37º
RAFAEL BOARETO  38º
RANIELE APARECIDA FIGUEIREDO  39º
HENRIQUE FERNANDES DOMINGOS  40º
DAIANA APARECIDA SALES  41º
GRACIO APARECIDO RIBEIRO  42º
LANNER ACACIO PEREIRA  43º
ISABELLA CRISTINA BRANQUINHO DOS SANTOS  44º
DIONES MAURICIO DA SILVA  45º
JOAO HUGO BENETOLI JUNIOR  46º
CRISTIELE DE FATIMA PIRES OLIVEIRA  47º
VERONICA DOS SANTOS GALDINO  48º
ANDRÉ LUIS NEVES PORTO  49º
RAFAELA LUCIANA DA SILVA  50º
REINALDO GOMES DA CUNHA  51º
JULIAN NATHALLYE DA SILVA  52º
MARCELO RIBEIRO DA CRUZ  53º
AILTON JOSE GARCIA  54º
RODRIGO MARCONDES DE LIMA  55º
JAMILA DE FATIMA ALVES SILVA  56º
LUIS EDUARDO ROSSIGNOLI  57º
BEATRIZ ISIDORO BRIGIDA  58º
JULIA REZENDE CARVALHO  59º


Varginha, 30 de março de 2023. 
Juliana de Paula Mendonça 
Secretária Municipal de Educação 
Movimentações
Quinta, 11 maio 2023
15h24
Nova situação: ENCERRADO
Quinta, 30 março 2023
16h24
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 30/03/2023 às 16:30.
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