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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 14/03/2023 às 15h43
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.o 16/2023 - Professor PII
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Convocação
Nº do Processo
16/2023
Publicado em
14/03/2023 às 15h42
Realização em a partir de
14/03/2023 às 15h42
Início das Inscrições
14/03/2023 às 15h42
Fim das Inscrições
22/03/2023 às 07h30


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 16/2023 
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos classificados no Concurso Público – Edital 001/2018, ainda não nomeados, a se apresentarem para preenchimento das vagas constantes do Processo Administrativo n.º 1334/2023, conforme discriminado abaixo: 
1. VAGAS 
Cargo  Quantidade
Professor PII  01


2. PRAZO DO CONTRATO 
Professor PII 
Até o término do ano letivo; provimento do cargo por concurso ou preenchimento por servidor efetivo; fusão de turma ou enquanto durar o impedimento do titular. 
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA 
Contratação de excepcional interesse público para atender demanda não confirmada nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso VIII e X, da Lei Municipal n.º 5.060/2009, e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo n.º 1334/2023. 
4. REMUNERAÇÃO 
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo: 
Cargo  Quantidade
Professor PII  R$ 28,78 (*)


(*) Valor Hora Aula 
5. DISTRATO 
5.1. O distrato pode ocorrer: 
a) a pedido; 
b) de ofício. 
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer  conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver: 
I – Redução do número de aulas ou  
turmas; II – Provimento do cargo por  
concurso; 
III – Provimento do cargo por servidor  
efetivo; IV – Retorno do titular; 
V – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito; 
VI – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995; VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do  sistema; VIII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por  responsabilidade do candidato; IX – Término do ano letivo.
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5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa. 5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamente contratado. 
5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades. 
5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato. 5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado. 
6. DA APRESENTAÇÃO 
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste processo. Cabe ressaltar que não haverá tolerância de atraso no horário, onde o candidato será automaticamente desclassificado. 
6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações. 6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros processos. 
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração. 
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias. 6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundo cargo, caso o horário, incluindo a hora atividade, deste coincida com o da primeira 
opção ou o acúmulo não seja lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato. 6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 6.6. Caso a vaga para o cargo de Professor PII não seja integralmente preenchida no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas eventualmente não atendidas nesta oportunidade. 6.7. As convocações para apresentação do cargo de Professor PII estão sendo feitas em número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente estipulado neste Edital. 
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação: 
a) Identidade ou CNH; 
b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para os cargos: Professor PII: Curso Normal Superior, ou Pedagogia com habilitação para ministrar aulas para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com estudo de estruturas e funcionamento do ensino, Metodologias e Prática de Ensino-Estágio Supervisionado em escola de ensino fundamental, sem restrição de carga horária para os cursos iniciados anteriormente à Lei n.° 9.394/96 e com carga horária mínima de 300 horas para os cursos iniciados posteriormente à Lei n.° 9.394/96;
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6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos exames admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia e creatinina), no dia agendado pela clínica contratada. 6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, no item 6.7, o candidato formalizará sua opção assinando o Quadro Informativo. 
6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendo permitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas, e somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de Educação. 
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital. 
7. EXAMES ADMISSIONAIS 
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame médico admissional, sob a responsabilidade da clínica contratada. 
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: 
I - Hemograma  
completo; II – Glicemia  
de jejum; III – Ureia e  
Creatinina. 
7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. 
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos(anamnese), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas. 
7.6. No exame admissional, Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato. 7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não será contratado. 
8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO 
8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Praça Marechal Deodoro,120- Vila Paiva, Varginha/MG): 
8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em exames pré- admissionais, expedido pela clínica contratada sendo desclassificado o candidato que for considerado inapto para o exercício da função.
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8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo estabelecidas no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018 com diplomas originais, comprovando habilitação para o cargo. 8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018. 
8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãos competentes. 
8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário  fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 
8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos  Humanos). 
8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono  Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de  Varginha, cópias dos seguintes documentos: 
a) PIS/PASEP; 
b) CPF; 
c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino; e) Carteira de Identidade; 
f) Carteira de Trabalho; 
g) Certidão de Nascimento ou Casamento; 
h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; i) Certidão de antecedentes criminais (original); 
j) Certidões negativas cível e criminal (originais); 
k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos; 
l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo  e concurso público); e 
l) Comprovante de residência atual. 
8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo. 8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017). 
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2023 devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções. 
9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame. 
9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente; 
9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento de diários. 
9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado. 9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo
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o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de ensino bem como diários (devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada sua avaliação funcional até a data de desistência. 
9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital. 
9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos pela Secretária Municipal de Educação. 
10. CRONOGRAMA 
 Data: 22/03/2023 
Local: SEDUC – Av. Brasil, 171 (garagem) - Vila Pinto -Varginha/MG Horário: 08h 
Cargo: Professor PII 
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO  CLASSIFICAÇÃO
AMANDA NAVES DE AVELAR FARACO  156º
LUCIENE DE PAULA DAMACENA  157º
CRISTIAN KELLY BORDON GOMES  158º
GEISA BRANCO TERRA NASCIMENTO  159º
DAIENY LOPES PEREIRA  160º
REGIANA PAULA DE FREITAS AZEVEDO  162º
VALÉRIA ROSA DE SOUZA  170º
MARIANE PIZZO  172º
CRISTIANE JUVÊNCIO DA SILVA  173º
FÁTIMA ELIANA SANTOS GUIMARAES  174º
HELLEN CRISTINA LABRE LENTZ  175º
DAIANA CASTELIANO DA COSTA PRADO  176º
CARLA PATRÍCIA AMORIM SANTOS  177º
SANDRA DE FATIMA LOPES DA SILVA  182º
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE CARVALHO  184º
KAREN CHRISTINA COSTA CORRÊA  185º
KELLY PRISCILA DE ANDRADE MIRANDA  188º
CACILDA PRADO DE OLIVEIRA  197º
ROBERTA DE PÁDUA E ANDRADE  199º
BRUNA RUIZ REIS  201º
ROZEMEIRE APARECIDA BÁRBARA SCHEIBEL  202º
LUCIANA CRISTINA DA SILVA  203º
LETÍCIA LEOPOLDINO VITORIANO CORRÊA  204º
ELIZANGELA APARECIDA RAMOS  205º
MAIRA APARECIDA DOS SANTOS VALÉRIO  207º
JULIANA APARECIDA DE PAIVA BRITO  210º
TATIANE APARECIDA DE SOUZA  211º
ANDRIÉLI PEREIRA MAGALHÃES  213º
ANA PAULA FREITAS MEIRELLES  216º
ANDREZA RAFFAELA CARVALHO DIAS  218º
GISLAINE APARECIDA PEREIRA MIRANDA  220º
ANTONIELLY AMANDA FRANCISCO  221º
ROSILENE OLIVEIRA DE SOUSA  222º
GEISA APARECIDA BRITO  224º
JUSSARA JAQUELINE CAMPOS SILVA  227º
JANAÍNA SANTOS BATISTA CARDOSO  230º
LÍVIA CARDOSO OLIVEIRA  231º
THAÍS MENDES SABINO MARTINS  232º


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FABIANA APARECIDA TAVARES DE PAIVA  233º
PRISCILA APARECIDA QUEL MELO  236º
LINIANE SILVA MENDES  237º
RENATA GOMES DA SILVA  240º
FRANCINE DE PAULA DIAS  241º
ELLEN COELHO DE OLIVEIRA SOUSA  244º
THALITA ANDRADE BARBOSA  245º
PRISCILA MOUTINHO PIRES VILAS BOAS  249º
ADRIANA MARA PESSI DA CUNHA  250º
JANAINA DA SILVA LEMOS MARTINS  253º
ANA LÚCIA SILVERIO CAMILO  254º
MARISA EUNICE PEREIRA BÍSCARO  255º
ANDRESSA APARECIDA ARAÚJO E SILVA  256º
VIVIANE PATROCÍNIO TAVARES  258º
GISELLE VILELA CARRERO  261º
ELAINE CRISTINA ESTEVÃO ROSA  262º


Horário:08h30min 
Cargos: Professor PII 
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO  CLASSIFICAÇÃO
LEYDE KELLY MIRANDA  263º
FLÁVIA APDA RIBEIRO REIS AURELIANO  264º
GRAZIELA DE BRITO PEREIRA  267º
MARIA LÚCIA DA SILVA VICTOR  269º
WEIDILANE DIXINI MIRANDA SILVA  270º
ANA LUCIA PEREIRA  271º
ABYLA ASSALIN MENDONÇA  279º
CLAUDIA VALERIA COSTA SOUZA  280º
JAQUELINE VICENTE LEÃO  282º
ESTELA APARECIDA FARIA  283º
TAMIRES APARECIDA DE OLIVEIRA  285º
BIANCA MAGALHÃES PELEGRINI SILVA  287º
VANDA MESSIAS ALVES  288º
ELIZETE CARDOSO SOARES  289º
MIRELLA APARECIDA CARDOSO MESQUITA  290º
ROSELENE ROCHA FREITAS XAVIER  291º
ANDRÉIA JUNHO RODRIGUES  292º
PRISCILA DIONE SILVA DOS SANTOS  293º
ISABELLE CRISTINI SCOTINI  296º
LAURA PANNONE  297º
SEBASTIÃO HILÁRIO DE OLIVEIRA  298º
KATIELE MOREIRA  302º
ADRIANA CRISTINA DE PAIVA  307º
DALIDA SCOTINI MARTINS  310º
ROSANGELA FARO TEODORO  311°
NEUSA APARECIDA DE ARAUJO  312º
RENATA FRANCO BRESSANI  313º
GILMARA APARECIDA SILVA  314º
ROSEMARY MAIOLINI  315º
ANGÉLICA PEREIRA BORGES  317º
REGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA  319º
IVONE MARTINS  321º


AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CRISTIANE DE PAULA ARCHANJO SILVA  323º
NAIARA FRANCELE SILVA PRAXEDES  324º
VIVIANE AP TIODORO OLIVEIRA  326º
ELISE DUARTE LEIVAS  328º
ELAINE APARECIDA BONDI MARTINS  329º


Horário:09h 
Cargo:Professor PII 
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor: 
CANDIDATO  CLASSIFICAÇÃO
ERICA MARIA TAVARES  333º
FERNANDA DIXINI ARAUJO  334º
DENISE LOPES DA SILVA  335º
NODIMARQUES REIS RIBEIRO  337º
GABRIELY FERREIRA BORGES  338º
MARIA DA GLORIA DOS SANTOS  340º
VALÉRIA DE FÁTIMA BRANCO  342º
ELIANE PEREIRA DO CARMO RODRIGUES  343º
MAGALI DA GLÓRIA SILVA REZENDE MIRANDA  344º
MARIA DA GLORIA FERREIRA BORGES  347º
BRUNA MESQUITA SUDÉRIO  348º
ISABEL DE JESUS LOPES SILVA  349º
DANIELE ELIAS DE CARVALHO  350º
RITA DE CASSIA MESQUITA  351º
CRISTINA ANDRADE FERREIRA  353º
RENAN BARROS DO VALLE  354º
VIVIANE ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA  355º
JOSIANE BRANCO REZENDE  356º
ISMAEL MACHADO DA SILVA FILHO  359º
NAIARA COSTA FURTADO CAMPOS  361º
LILIANE MARIA DA SILVA.  362º
JÉSSICA TEMPESTA MIRANDA DA FONSECA  363º
DÉBORA ARAÚJO BRUZIGUESSI  364º
CAMILA MOREIRA AZARIAS  365º
TAMARA DE FATIMA ROBERTO  367º
LUCIMEIRI PINHEIRO SOUZA SILVA  368º
PATRYCCIA KELLER SOUSA EGIDIO  370º
GABRIELA DANIEL FLAUSINO  371º
GRAZIELLE MARQUES ROBERTO  372º
VANESSA APARECIDA DA SILVA PAIVA  373º
REGIANE MARIA DE SOUZA  374º
ISABEL DE JESUS MARTINS  375º


Varginha, 16 de março de 2023 
Juliana de Paula Mendonça 
Movimentações
Quinta, 11 maio 2023
15h23
Nova situação: ENCERRADO
Terça, 14 março 2023
15h43
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 14/03/2023 às 15:42.
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