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Editais de Concurso
Atualizado em: 23/02/2023 às 14h24
Edital de Contratação Nº 13/2023 - ASP/Servente Escolar
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Convocação
Nº do Processo
13/2023
Publicado em
23/02/2023 às 14h27
Realização em a partir de
23/02/2023 às 14h27
Início das Inscrições
23/02/2023 às 14h27
Fim das Inscrições
01/03/2023 às 16h00


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Edital de Contratação n.º 13/2023 
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos classificados no Concurso Público – Edital 002/2018, ainda não nomeados, a se apresentarem para o preenchimento das vagas constantes do Processo Administrativo n.º 18.499/2022, conforme discriminado abaixo: 
1. VAGAS 
Cargo  Quantidade
ASP/ Servente Escolar  03


2. PRAZO DO CONTRATO 
 ASP/Servente Escolar 
O regime jurídico único dos servidores do Município de Varginha é o ESTATUTÁRIO, instituído pela Lei Municipal 1.875/1990 e o prazo para contratação será até o término do ano letivo de 2023, podendo  ser encerrado antes, caso não tenha mais a necessidade da demanda. 
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA 
Contratação de excepcional interesse público para atender ao aumento de demanda nas unidades escola res, inclusive com abertura de unidades e consequentemente acatar as exigências das normas sanitárias, com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo n.º 18.499/2022. 
4. REMUNERAÇÃO 
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo: 
Cargo  Remuneração
ASP/Servente Escolar  R$1.375,90


5. DISTRATO 
5.1. O distrato pode ocorrer: 
a) a pedido; 
b) de ofício. 
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver : 
I – Provimento do cargo por concurso; 
II – Provimento do cargo por servidor efetivo; 
III – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga horária  mensal de trabalho a que estiver sujeito; 
IV – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do servi dor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995; 
V – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema; VI – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato; VII – Término do ano letivo. 
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos III e VI, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa. 
5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso IV não poderá ser novamente contratado. 5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, será dispensado o contratado posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades. 
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses previstas nos incisos I e II, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato. 
5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado. 
6. DA APRESENTAÇÃO 
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste processo. Cabe ressaltar que não haverá tolerância de atraso no horário, onde o candidato será automaticamente desclassificado. 
6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações. 
6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros processos. 
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração. 
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias. 6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundo cargo, caso o horário, incluindo a hora atividade, deste coincida com o da primeira opção ou o acúmulo não seja lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato. 
6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 
6.6. Caso as vagas para o cargo de ASP/Servente Escolarl não sejam integralmente preenchidas no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas eventualmente não atendidas nesta oportunidade. 
6.7. As convocações para apresentação do cargo de ASP/Servente Escolar estão sendo feitas em número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente estipulado neste Edital. 
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação: 
a) Identidade ou CNH; 
6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos exames admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia e creatinina), no dia agendado pela clínica contratada. 
6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, no item 6.7, o candidato formalizará sua opção assinando o Quadro Informativo. 
6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendo permitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas, e somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de Educação. 
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital. 
7. EXAMES ADMISSIONAIS 
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame médico admissional, sob a responsabilidade da clínica contratada. 
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 
7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: 
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I - Hemograma completo; 
II – Glicemia de jejum;  
III – Ureia e Creatinina. 
7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. 
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos(anamnese), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas. 
7.6. No exame admissional, Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato. 
7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não será contratado. 
8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO 
8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Praça Marechal Deodoro,120 - Vila Paiva, em Varginha/MG): 
8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em exames pré admissionais, expedido pela clínica contratada sendo desclassificado o candidato que for considerado inapto para o exercício da função. 
8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo estabelecidas no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018 com diplomas originais, comprovando habilitação para o cargo.  
8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018. 8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãos competentes. 
8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 
8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 
8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Varginha, cópias dos seguintes documentos: 
a) PIS/PASEP; 
b) CPF; 
c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino; e) Carteira de Identidade; 
f) Carteira de Trabalho; 
g) Certidão de Nascimento ou Casamento; 
h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; i) Certidão de antecedentes criminais (original); 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
j) Certidões negativas cível e criminal (originais); 
k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos; 
l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo e concurso  público); e 
l) Comprovante de residência atual. 
8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo. 8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017). 
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2023 devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções. 
9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame. 
9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente; 9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento de diários. 9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado. 9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de ensino bem como diários (devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada sua avaliação funcional até a data de desistência. 9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital. 
9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos pela Secretária Municipal de Educação. 
10. CRONOGRAMA 
10.1 Data: 01/03/2023 
Local: Secretaria Municipal de Educação - Av. Brasil, n.º 171, Vila Pinto, Varginha/MG Horário: 08h00min 
Cargos: ASP/Servente Escolar 
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relaciona dos, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 002/2018, limitada a entrada no local, em ob servância às normas sanitárias em vigor: 
CANDIDATO(A)  CLASS.
OLMINDA CANDIDA DOS REIS FARIA VILELA  74
RENATO NAVES  75
SUELLEN CUSTODIO DA SILVA  76
LIZAMARA DOS SANTOS RODRIGUES  77
CLAUDINEIA DELFINO PEREIRA  78
ANA CAROLINA CORREA DA SILVA  79
MARIANNE APARECIDA CARVALHO DE JESUS  80
ELISA DE FATIMA RODRIGUES  81
CREUSA APARECIDA DO CARMO LABRE  83
SILVANA DE OLIVEIRA TAVARES PRADO  84
ROSA MARIA RIBEIRO FLAUSINO  85


AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FABRICIA DA SILVA FIRMINO LEOPOLDINO  86
LUIS FELIPE DA SILVA  87
MARGARETE CELESTINO SILVA  88
ALESSANDRO DE AZEVEDO  89
GILCIMARA GARCIA DA CRUZ MRTINS  90
ALINNE CAROLINA SILVA PAULISTA  91
MELISSA COSTA GENTIL  92
JAQUELINE ROSA DA COSTA  93
REGIANE RAQUEL INACIO NAVES  94
MARIA LUZIA LOPES TOLEDO  95
ANDRESSA HELENA DA SILVA  96
DHIOVANNA DEL FIUME  97
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA  98
CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ SANTOS  99
JOVELINA LUIZA DA SILVA  100
CARLA FERREIRA ROBERTO RIBEIRO  101
ANDREIA MENDES SABINO MARTINS  102
FABIANA FLORINDO  103
PRISCILLA CARDOSO GUILLENS JUNQUEIRA  104
RENATA MEDES RABELLO DE ALMEIDA  105
MARIA DAS GRACAS FERNANDES RODRIGUES  106
KETHELYN LORRANA BELLAS DOS SANTOS  107
CLAUDEILSA TELES DOS SANTOS FRANCOSO  108
WANESSA ASSIS DA SILVA  109
ROSENEI DOS SANTOS  110
ROSANGELA GOMES SILVA  111
MIRIAM PIRES  112
MAYCON FILIPE SILVA  113
JENNIFER SANDY LEOPOLDINO SIMAO  114
KEILA MIGUEL AGUIAR BATISTA  115
CARMEN AURELIANO VICENTE  116
MARILAINE MONALIZA NUNES  117
BIANCA FRANCISCO  118
POLYANA DE PAULA JOSE  119
ROGERIO CAETANO MARTINS  120
BARBARA GRACIELA SILVA GAMA  121
EDNA BARBOSA VILELA  122


AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local: Secretaria Municipal de Educação - Av. Brasil, n.º 171, Vila Pinto, Varginha/MG Horário: 09h00min 
Cargos: ASP/Servente Escolar 
SELMA TAVARES OSSANI  123
DANIELA BATISTA DA SILVA  124
FERNANDA FIUZA FAGUNDES FILHA  125
THAMIRES RIBEIRO CAZELATO DOS SANTOS  126
JOANA D ARC DA SILVA  127
VALERIA VITOR DEOLINDO  128
MARINA GORETE DA COSTA  129
VALERIA EFIGENIA RIBEIRO  130
NEUZA MARIA PAIVA DE SOUZA  131
ADAUTO DONIZETI RAFAEL  132
NAIARA AUGUSTA AMANCIO ROLIM  133
MARCIA CRISTINA MADEIRA  134
LIANA MARIA MARTINS FERREIRA  135
LEILA APARECIDA DE LIMA  136
CITIA MARIA PEREIRA  137
LUCIANA MARIA PEDRO MACIEL  138
LAIS DE OLIVEIRA  139
SUELEN CESARIO FROTA BUENO  140
MAYCON BRUNO RONIPHER ONOFRE  141
SILVIA LETICIA DOMINGUES DA SILVA  142
ANA PAULA PRESSATO  143
MARILU MARIA DOMINGOS  144
LARYSSA GABRIELA BERTOLDO  145
VANICE APARECIDA DE MESQUITA  146
ANDREIA DIAS DOS SANTOS  147
JESSICA DE CASSIA DO PRADO SERAFIM ARTUR  148
CIOMARA BECATI  149
LIGIANE DO CARMO SILVA OLIVEIRA  150
MATHEUS LUCIO BATISTA  151
ABMAEL TOME SILVERIO  152
PAULO ROBERTO BARBOSA DA FONSECA  153
KARLA MICHELLE JORGE BEK  154
MARLENE CRISTINA MOREIRA FAUSTINO  155
BETIZAIDER AUGUSTA OLIVEIRA SILVA  156


AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 
Tel.: (35) 3690-2137
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SARAH PATRICIA FARIAS DOS SANTOS  157
NEIDE APARECIDA BATISTAO DE BRITO  158
GABRIELA SOARES REIS  159
DANIELE MIRANDA DE BRITO  160
JAQUELINE GARCIA DA CRUZ  161
ALESSANDRA APARECIDA CAMPOS  162
LUANA DOS SANTOS FURTADO  163
FILIPE MANOEL ANTONIO  164
MARIA SANDRA COSTA  165
FLAVIA CRISTINA REIS  166
CLEONICE VICENTE DOS SANTOS CARVALHO  167
JOELMA TOKIKO BALBONI MIYAKE  168
ALINE DAS GRACAS SIMAO  169
ELAINE CRISTINA SANTANA FIRMINO  170


Varginha, 23 de fevereiro de 2023. 
Juliana de Paula Mendonça 
Secretária Municipal de Educação 
Movimentações
Quarta, 15 março 2023
10h50
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 23 fevereiro 2023
14h24
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 23/02/2023 às 14:27.
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