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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 02/02/2023 às 14h00
EDITAL DE CONTRATAÇÃO 10 2023 - Educador Infantil
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
10/2023
Publicado em
02/02/2023 às 14h00
Realização em a partir de
08/02/2023 às 08h00
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 10/2023
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os
candidatos classificados no Concurso Público – Edital 001/2018, ainda não nomeados, a se apresentarem
para preenchimento das vagas constantes dos Processos Administrativos n.º 18.499/2022, conforme
discriminado abaixo:
1. VAGAS
Cargo Quantidade
Educador Infantil 06
2. PRAZO DO CONTRATO
Educador Infantil
Até o término do ano letivo; provimento do cargo por concurso ou preenchimento por Educador Infantil
efetivo; fusão de turma ou enquanto durar o impedimento do titular.
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e demanda não
confirmada nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso VIII e X, da Lei Municipal n.º
5.060/2009, e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processos Administrativos n.º
18.499/2022.
4. REMUNERAÇÃO
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base
inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
Cargo Quantidade
Educador Infantil R$ 4.019,45
*Observação : Valor poderá ser reajustado se/quando editada Lei Municipal, concedendo revisão geral dos
vencimentos.
5. DISTRATO
5.1. O distrato pode ocorrer:
a) a pedido;
b) de ofício.
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdo ou
função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver:
I – Redução do número de aulas ou turmas;
II – Provimento do cargo por concurso;
III – Provimento do cargo por servidor efetivo;
IV – Retorno do titular;
V – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga
horária mensal de trabalho a que estiver sujeito;
VI – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do
servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente,
conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995;
VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema;
VIII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato;
IX – Término do ano letivo.
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, não poderá ser
novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa.
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680
Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamente contratado.
5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado no último lugar
na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em
qualquer das unidades.
5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses previstas nos
incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato.
5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado.
6. DA APRESENTAÇÃO
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no cronograma,
serão considerados como desistentes das vagas deste processo. Cabe ressaltar que não haverá tolerância
de atraso no horário, onde o candidato será automaticamente desclassificado.
6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá
alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações.
6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração
de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá
participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros
processos.
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração.
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir
outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias.
6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundo cargo,
caso o horário, incluindo a hora atividade, deste coincida com o da primeira opção ou o acúmulo não seja
lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato.
6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
6.6. Caso as vagas para o cargo de Educador Infantil não sejam integralmente preenchidas no dia de
apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da Administração e com prévia divulgação, será
designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento
das vagas eventualmente não atendidas nesta oportunidade.
6.7. As convocações para apresentação do cargo de Educador Infantil estão sendo feitas em
número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum
candidato não compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente
estipulado neste Edital.
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos
seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de
Convocação:
a) Identidade ou CNH;
b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para o cargo:
 Educador Infantil: Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou Normal Superior ou Pedagogia
com habilitação para ministrar aulas para educação infantil;
6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos exames
admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia e
creatinina), no dia agendado pela clínica contratada.
6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, no item 6.7, o candidato formalizará sua
opção assinando o Quadro Informativo.
6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendo
permitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas, e
somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de
Educação.
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela
Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências
estabelecidas no item 8 deste Edital.
7. EXAMES ADMISSIONAIS
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680
Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame médico
admissional, sob a responsabilidade da clínica contratada.
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição
clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes,
eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.
7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar,
obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes exames
complementares, realizados às suas expensas:
I - Hemograma completo;
II – Glicemia de jejum;
III – Ureia e Creatinina.
7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DO EXAME
MÉDICO. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA A
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do
candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de
marcação do Exame Admissional.
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados
ou por fax.
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes
clínicos(anamnese), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária
também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se
imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas.
7.6. No exame admissional, Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes complementares
que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os
mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato.
Movimentações
Quarta, 08 fevereiro 2023
11h04
Nova situação: ENCERRADO
Quinta, 02 fevereiro 2023
14h00
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 08/02/2023 às 08:00.
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