PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital de Contratação n.º 08/2023
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos
classificados no Concurso Público – Edital 002/2018, ainda não nomeados, a se apresentarem para o
preenchimento das vagas constantes do Processo Administrativo n.º 18.499/2022, conforme discriminado
abaixo:
1. VAGAS
Cargo Quantidade
ASP/ Servente Escolar 03
2. PRAZO DO CONTRATO
ASP/Servente Escolar
O regime jurídico único dos servidores do Município de Varginha é o ESTATUTÁRIO, instituído pela Lei
Municipal 1.875/1990 e o prazo para contratação será até o término do ano letivo de 2023, podendo
ser encerrado antes, caso não tenha mais a necessidade da demanda.
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de excepcional interesse público para atender ao aumento de demanda nas unidades escola -
res, inclusive com abertura de unidades e consequentemente acatar as exigências das normas sanitárias,
com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo n.º 18.499/2022.
4. REMUNERAÇÃO
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial
do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
Cargo Remuneração
ASP/Servente Escolar R$1.298,02
5. DISTRATO
5.1. O distrato pode ocorrer:
a) a pedido;
b) de ofício.
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdo ou função,
decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver :
I – Provimento do cargo por concurso;
II – Provimento do cargo por servidor efetivo;
III – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga horária
mensal de trabalho a que estiver sujeito;
IV – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do servi-
dor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente, conforme
determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995;
V – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema;
VI – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato;
VII – Término do ano letivo.
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos III e VI, não poderá ser
novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa.
5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso IV não poderá ser novamente contratado.
5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, será dispensado o contratado posicionado no último lugar na
classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer
das unidades