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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 02/02/2023 às 14h01
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 06/2023 - Educador Infantil
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Convocação
Nº do Processo
6/2023
Publicado em
27/01/2023 às 09h55
Realização em a partir de
27/01/2023 às 09h55
Início das Inscrições
27/01/2023 às 09h55
Fim das Inscrições
02/02/2023 às 17h00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 06/2023A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos classificados no Concurso Público – Edital 001/2018, ainda não nomeados, a se apresentarem para preenchimento das vagas constantes dos Processos Administrativos n.º 18.499/2022 e 18.550/2022 conforme discriminado abaixo:1. VAGAS
Cargo Quantidade
Educador Infantil 11
2. PRAZO DO CONTRATOEducador InfantilAté o término do ano letivo; provimento do cargo por concurso ou preenchimento por Educador Infantil efetivo; fusão de turma ou enquanto durar o impedimento do titular.3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAContratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e demanda não confirmada nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso VIII e X, da Lei Municipal n.º 5.060/2009, e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processos Administrativos n.º 18.499/2022 e 18.550/20224. REMUNERAÇÃOConforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
Cargo Quantidade
Educador Infantil R$ 4,019.45
5. DISTRATO5.1. O distrato pode ocorrer:a) a pedido;b) de ofício.5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver:I – Redução do número de aulas ou turmas; II – Provimento do cargo por concurso;III – Provimentodo cargo por servidor efetivo; IV – Retorno do titular; V – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito; VI – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995;VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema; VIII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato; IX – Término do ano letivo.5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa.5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamente contratado.AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades.5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato.5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado.6. DA APRESENTAÇÃO6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no cronograma,serão considerados como desistentes das vagas deste processo. Cabe ressaltar que não haverá tolerânciade atraso no horário, onde o candidato será automaticamente desclassificado.6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações.6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros processos.6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração.6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias.6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundo cargo, caso o horário, incluindo a hora atividade, deste coincida com o da primeira opção ou o acúmulo não seja lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato.6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.6.6. Caso as vagas para o cargo de Educador Infantil não sejam integralmente preenchidas no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas eventualmente não atendidas nesta oportunidade.6.7. As convocações para apresentação do cargo de Educador Infantil estão sendo feitas em número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente estipulado neste Edital.6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação:a) Identidade ou CNH;b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para o cargo:● Educador Infantil: Ensino Médio completo/Modalidade Magistério ou Normal Superior ou Pedagogiacom habilitação para ministrar aulas para educação infantil;6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos examesadmissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia ecreatinina), no dia agendado pela clínica contratada.6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, no item 6.7, o candidato formalizará suaopção assinando o Quadro Informativo.6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendopermitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas, esomente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipal deEducação.6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.7. EXAMES ADMISSIONAISAVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame médico admissional, sob a responsabilidade da clínica contratada.7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:I - Hemograma completo; II – Glicemia de jejum; III – Ureia e Creatinina.7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DO EXAME MÉDICO. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos(anamnese), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas.7.6. No exame admissional, Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato.7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não será contratado.8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no Departamento deRecursos Humanos da Prefeitura (Rua Júlio Paulo Marcelini, n.º 50, Vila Paiva, emVarginha/MG):8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em examespré-admissionais, expedido pela clínica contratada sendo desclassificado o candidato que for consideradoinapto para o exercício da função.8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo estabelecidasno Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018 com diplomasoriginais, comprovando habilitação para o cargo.8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a licenciatura/escolaridade/qualificaçãomínima exigida no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018.8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação estabelecida noitem anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério do referido setor, ocandidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãoscompetentes.8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário fornecido peloDepartamento de Recursos Humanos).8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono Família(formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Varginha, cópiasdos seguintes documentos:a) PIS/PASEP;b) CPF;c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOd) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino;e) Carteira de Identidade;f) Carteira de Trabalho;g) Certidão de Nascimento ou Casamento;h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;i) Certidão de antecedentes criminais (original);j) Certidões negativas cível e criminal (originais);k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos;l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo e concursopúblico); el) Comprovante de residência atual.8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo.8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017).9. DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2023 devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções.9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame.9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente;9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento de diários. 9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado.9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de ensino bem como diários (devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada sua avaliação funcional até a data de desistência.9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital.9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.10. CRONOGRAMAData: 02/02/2023Local: SEDUC – Av. Brasil, 171 (garagem) - Vila Pinto -Varginha/MG Horário: 08hCargos: Educador InfantilIMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
SILVIA DE CASSIA SERENINI PRADO 164º
ELAINE DOS SANTOS 166º
SUELEN MARA VILELA 167º
JÉSSICA MARIANO MENDES SCOTINI 168º
JÉSSICA PRÓSPERI CHAGAS 169º
TAIANA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 172º
KELLY CRISTINA DA CRUZ BRUNIERI CALDONAZZO 174º
QUELEN DE SOUZA CARDOSO 176º
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE CARVALHO 184º
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANDREZA RAFFAELA CARVALHO DIAS 189º
PATRICIA BOTREL ÁVILA CARVALHO 190º
LARA EZEQUIEL TROLEZ BOTREL 194º
ELISAMARA PEREIRA 196º
ANA PAULA RODRIGUES MONTEIRO DE JESUS CARVALHO 197º
ELISETE DE FÁTIMA MENDES ROSA 198º
ROBERTA VIANA CLEPF 199º
HELENISE APARECIDA FRANCELINO NASCIMENTO 201º
MALU MADER CONDE 203º
ISABEL DE JESUS LOPES SILVA 205º
DANIELLE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 209º
KENIA ROBERTA BORGES PEREIRA 210º
MARILDA TEMPESTA 212º
MARIA CLÁUDIA PICHARA ARAÚJO 215º
TATIELE SILVA RODRIGUES 218º
MARIA JOSÉ DE CARVALHO ROSA 219º
LETÍCIA MARTINS SARTO CORRÊA 220º
VIVIANE AP TIODORO OLIVEIRA 221º
LUCIANA TELES DE LIMA 222º
CHRISTIANE MENDES PEREIRA 224º
Horário: 09hCargos: Educador InfantilIMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
DIRCEIA MARIA DA COSTA 225º
JOANA D'ARQUE PEDROSO DA SILVA 226º
JOSIANE VITAR DARÉ SEBASTIÃO 227º
HELEM FERNANDA COSTA DIONISIO 229º
DEILLY DA SILVA ALVES 231º
PRISCILA ALVES CHAGAS VINHAS 234º
ALESSANDRA DE JESUS SILVA 236º
CAMILA SPENGLER 237º
HALINE DE CÁSSIA QUINTILHANO 238º
ROSIMARA GOMES DA SILVA 240º
EVELINE NOGUEIRA BONFIM 241º
TASSIANE CARVALHO BELINELI 242º
ELIZANGELA APARECIDA CARVALHO SANTIAGO 244º
GRAZIELE INOCÊNCIO 245º
ADRIANA APARECIDA SATURNINO SILVA 246º
LINIANE SILVA MENDES 248º
SARAH FERREIRA SILVA 249º
MARIA DA GLORIA DOS SANTOS 250º
ROSÂNGELA DO CARMO MACHADO AGOSTINHO 251º
ROBERTA ALVES PEREIRA 252º
LIDIANI ISGARBOSA MARQUES MORAIS 253º
LÍVIA CRISTINA FERREIRA CORRÊA 254º
GLEISIANE FERREIRA 255º
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
WENDYNARA MENDES TEODORO 256º
THAÍS DE PAULA LIMA 257º
CLAUDIA MARIA BATISTA SIRIO 259º
RENATA SILVA DOS SANTOS SILVA 260º
GLAUCIA RENATA BERNARDES 261º
BRUNA KARLA LEMES 262º
CRISTIANE DE PAULA ARCHANJO SILVA 263º
Horário: 10hCargos: Educador InfantilIMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018, limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
JOSEANE MENDONÇA OLIVEIRA 265º
ROSANA DIAS DA SILVA E SILVA 267º
DANIELA TEIXEIRA CAVALCANTI 268º
ELISANGELA CARVALHO LELO BARBOSA 269º
MARIA APARECIDA ROSSETO 270º
ANA PAULA GENEROSO DO NASCIMENTO 271º
DAIANE CORREA DE SOUZA 274º
DANIELA DE FÁTIMA ANDRÉ 275º
TAMIRIS SILVERIO BERNARDINO 276º
CREUZA GONÇALVES FERREIRA 277º
LUCIANA DE ANDRADE RODRIGUES 279º
ANDRÉIA OLÍMPIO CAZELATO 280º
LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA 281º
MARYSTELLA SOARES BOTELHO DE MOURA 283º
ANDREIA CLAUDIA LOPES 285º
KAREN CHRISTINA COSTA CORRÊA 287º
REGIANE ELIAS DE OLIVEIRA ANTÔNIO 288º
ELAINE CRISTINA MOREIRA LEITE 290º
TATIANE ALEXANDRA FERRONE 291º
REGIANA OLIVIA RABELO 292º
KARINA ZANATELLI CARNEIRO 293º
HELOISA HELENA ALVES 294º
CRISTINA APARECIDA PEREIRA 295º
JOELMA EUDÓXIA DA COSTA BARROS 296º
VERA LUCIA PEREIRA 297º
THATYELLE DE BRITO SILVA 298º
RENATA NOGUEIRA ARCI 299º
HARISTIANI INACIA DA SILVA 300º
ELIEGE CRISTINA XAVIER 301º
TÂNIA MARIA DE SOUZA DIAS 302º
FERNANDA DE PAULA FIGUEIREDO SARTO 303º
Varginha, 26 de janeiro de 2023.AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOJuliana de Paula Mendonça Secretária Municipal de Educação
 
Movimentações
Quinta, 02 fevereiro 2023
13h58
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Sexta, 27 janeiro 2023
09h52
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 27/01/2023 às 09:55.
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