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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 13/01/2023 às 16h19
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 05/2023 Supervisor
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
5/2023
Publicado em
13/01/2023 às 15h00
Realização em a partir de
18/01/2023 às 08h00
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 05/2023
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca
os candidatos classificados no Concurso Público – Edital 001/2018, ainda não nomeados, a se
apresentarem para o preenchimento das vagas constantes do Processo Administrativo n.º
18.557/2022, conforme discriminado abaixo:
1. VAGAS
Cargo Quantidade
TNS/Pedagogo / Supervisor Pedagógico (8h) 01
2. PRAZO DO CONTRATO
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (8h); TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico
(4h) e TNS/Pedagogo/Orientador Escolar (8h)
Até o término do ano letivo; provimento do cargo por concurso público ou preenchimento por
servidor efetivo; fusão e/ou fechamento de turma ou enquanto durar o impedimento do titular.
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e demanda
não confirmada nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso VIII e X, da Lei
Municipal n.º 5.060/2009, e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo
Administrativo n.º 18.557/2022.
4. REMUNERAÇÃO
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o
de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
Cargo Remuneração
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (8h) R$6.378,51
5. DISTRATO
5.1. O distrato pode ocorrer:
a) a pedido;
b) de ofício.
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer
conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver :
I – Redução do número de aulas ou turmas;
II – Provimento do cargo por concurso;
III – Provimento do cargo por servidor efetivo;
IV – Retorno do titular;
V – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da
carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito;
VI – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia
imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995;
VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do
sistema;
VIII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do
candidato;
IX – Término do ano letivo.
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, não
poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa.
5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamente
contratado.
5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado no
último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que
ficarem vagos em qualquer das unidades.
5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses
previstas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato.
5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado.
6. DA APRESENTAÇÃO
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no
cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste processo.
6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer,
não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações.
6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar
declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação
e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas
vagas apresentadas em outros processos.
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração.
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá
assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias.
6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um
segundo cargo, deste coincida com o da primeira opção ou o acúmulo não seja lícito.
Prevalecerá a primeira opção do candidato.
6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
6.6. Caso as vagas para os cargos de TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (8h),
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (4h) e TNS/Pedagogo/Orientador Escolar (8h) não
sejam integralmente preenchidas no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao
critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de
novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas
eventualmente não atendidas nesta oportunidade.
6.7. As convocações para apresentação dos cargos de TNS/Pedagogo/Supervisor
Pedagógico (8h), TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (4h) e
TNS/Pedagogo/Orientador Escolar (8h) estão sendo feitas em número acima do que
será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não
compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente estipulado
neste Edital.
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer
munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste
Edital de Convocação:
a) Identidade ou CNH;
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b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para o cargo:
● TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico: Curso Superior em Pedagogia com habilitação
em Supervisão Educacional ou Superior em Pedagogia, com pós graduação em Supervisão
Educacional ou Superior em Pedagogia, com formação no âmbito da Resolução CNE/CP nº
01, de 15/05/2006 ou licenciatura plena em qualquer área com pós Graduação em
Supervisão Educacional.
● TNS/Pedagogo/Orientador Escolar: Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia com
habilitação em Orientação Educacional ou Superior em Pedagogia, com pós graduação em
Orientação Educacional ou Superior em Pedagogia, com formação no âmbito da Resolução
CNE/CP nº 01, de 15/05/2006 ou licenciatura plena em qualquer área com pós Graduação
em Orientação Educacional;
6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos
exames admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de
jejum, ureia e creatinina), no dia agendado pela clínica contratada.
6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, no item 6.8, o candidato
formalizará sua opção assinando o Quadro Informativo.
6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho,
sendo permitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou
turmas, e somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria
Municipal de Educação.
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do
candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao
cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7. EXAMES ADMISSIONAIS
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame
médico admissional, sob a responsabilidade da Clínica Contratada;
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua
condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças
preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.
7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar,
obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes
exames complementares, realizados às suas expensas:
I - Hemograma completo;
II – Glicemia de jejum;
III – Ureia e Creatinina.
7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DO EXAME
MÉDICO ADMISSIONAL. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA
A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre
escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias
anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital,
fotocopiados ou por fax.
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de
antecedentes clínicos(ANAMNESE), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente
preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória: cartão de vacinação contra a
COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação
contendo as demais vacinas.
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7.6. No exame admissional, o Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes
complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física
do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato.
7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não
será contratado.
8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Rua Júlio Paulo Marcelini, n.º 50,
Vila Paiva, em Varginha/MG):
8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em
exames pré-admissionais, expedido pela clínica contratada sendo desclassificado o candidato
que for considerado inapto para o exercício da função.
8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo
estabelecidas no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de Varginha – Edital
001/2018 com diplomas originais, comprovando habilitação para o cargo.
8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a
licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no Edital do Concurso Público da
Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018.
8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação
estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério
do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual
necessidade de consulta a órgãos competentes.
8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário
fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).
8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos
Humanos).
8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono
Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).
8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de
Varginha, cópias dos seguintes documentos:
a) PIS/PASEP;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo
masculino;
e) Carteira de Identidade;
f) Carteira de Trabalho;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
i) Certidão de antecedentes criminais (original);
j) Certidões negativas cível e criminal (originais);
k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos;
l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo
e concurso público); e
l) Comprovante de residência atual.
8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo.
8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações
do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº
8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017).
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9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de
Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2023 devidamente preenchido, de
onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções.
9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas
neste Edital os candidatos que participarem do certame.
9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá
ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso,
implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do
requerente;
9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento
de diários.
9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado.
9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo
o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de ensino bem como diários
(devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada sua avaliação funcional até a data
de desistência.
9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto
no inciso VI, do item 5.3 deste Edital.
9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos
pela Secretária Municipal de Educação.
10. CRONOGRAMA
10.1. Data: 18/01/2023
Local: SEDUC - Av. Brasil, 171 - Vila Pinto – Varginha/MG
Horário: 08h00min
Cargos: TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (8h)
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos
abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018,
limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO CLASS.
Patrícia Carmen Guido Kluck 12º
Amanda Naves De Avelar Faraco 13º
Carla Maria Roquim Bastos 14º
Nair Gabriela Silva 15º
Regiana Paula De Freitas Azevedo 16º
Regiane Aparecida Amorim 17º
Cintia Spineli Dixini Miranda 18º
Cristian Kelly Bordon Gomes 20º
Dênis Paiva Ramos 21º
Edelaine Grande 22º
Kattiucia Bertoldo Riso Santos 23º
Monalisa Cunico Delgado 24º
Poliana Brito Alves Nogueira 25º
Selma De Souza Carvalho 26º
Fabiana Souza De Carvalho Martins 27º
Elisiane Miranda Da Silva Antunes 28º
Cybelle Duarte 31º
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Joselia De Paiva 32º
Flavia Luiza Dixini Mendonça 33º
Tatiana Rosa Vieira Delfino 34º
Christiane Resende Gonçalves 35º
Cristhiani Arantes Silva Azevedo 37º
Cinira De Fatima Martins 38º
Daiane Pereira Gomes Werneck 40º
Karla Vilela Vitolo 41º
Roberta Tavares Cardoso Boareto 42º
Alexandra Reis Juvêncio Mariano 43º
Kelle Renata Graciote Pereira Brito 44º
Mariza Aparecida Pala Ferreira 45º
Ludymilla Paola Ribeiro De Oliveira Araujo 46º
Adriana Aparecida Silva 48º
Fabricia Corrêa Salomé 49º
Juliana Spuri Lopes 50º
Isabela De Araujo Corrêa 51º
Giselle Maria Ribeiro De Souza 52º
Flávia Mendes Morais 53º
Estela Aparecida Faria 55º
Tarcila De Souza Pirahy Mesquita 57º
Marilia Tempesta 58º
Marisa Vitar Gonçalves Alves 59º
Miriani Maria Ferreira Montuani 60º
Rosinara Cassia Da Silva Carvalho 63º
Cristiane Juvêncio Da Silva 64º
Maria Teresa Martins 65º
Luciane Aparecida Cata Preta Reis 66º
Carla Maria De Carvalho 67º
Sandra Amália Alves Pereira Bento 68º
Edelzio Lopes Junior 69º
Mara Floriano Veloso 70º
Maria Aparecida Cesar Estevão 71º
Cassiana Mendes Leandro 73º
Jaqueline De Morais 74º
Pâmela Celi Andrade Pedroso Vivaldi 75º
Liliane Maria Da Silva. 76º
Leiliane Cristina Martins Fonseca 78º
Ana Cristina De Paula Abreu Domingos 79º
Eliana Secci Luiz 80º
Ana Paula Gouvea 81º
Priscilla Helena Reis Mendes 82º
Camila Elias Alves 83º
Mara Cristina Gentil De Lima 84º
Greise Grasielle Dos Santos 85º
Guilherme Sérgio Vieira 86º
Luzia Harumi Hatada Reis 87º
Maura Lucia Resende Andrade 88º
Sandra De Lourdes Ferreira Maritan 89º
Ana Karla Paiva Silva 90º
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680
Tel.: (35) 3690-2137PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário: 08h30min
Cargos: TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico (8h)
IMPORTANTE: poderão apresentar-se no local/horário do Edital apenas os candidatos
abaixo relacionados, conforme Classificação do Concurso Público – Edital 001/2018,
limitada a entrada no local, em observância às normas sanitárias em vigor:
CANDIDATO CLASS.
Geniane Oliveira 91º
Janaina Aparecida De Araujo 92º
Elizangela Aparecida Ramos 93º
Giselle Vilela Carrero 94º
Ana Lucia Mesquita Furgala Alves 95º
Andrezza Araújo Bruziqueci 96º
Estela Maria Peloso De Souza 97º
Natália Souza Silva 98º
Marcia Regina Dos Santos Navarra 99º
Rogéria Ribeiro De Assis 102º
Maria Carmen De Souza 103º
Patricia Aparecida Nascimento Ferreira 104º
Alessandra Aparecida De Paula 107º
Ana Maria Damasceno 108º
Daiana De Paula Lino 109º
Flavia Ferreira Tavares 111º
Bianca Magalhães Pelegrini Silva 112º
Marina Carvalho Da Silva Brum 113º
Valeria Cristina Gomes De Souza 114º
Selma Shirlei Isidoro Ramos 115º
Angélica Amélia Cata Preta 116º
Patricia Ellen De Andrade 117º
Rosemary Maiolini 118º
Thaís Correia 119º
Naiara De Paula Silva Alves 121º
Andrea Lucia De Carvalho 122º
Aparecida De Fátima Pierroti 123º
Marisa Eunice Pereira Bíscaro 124º
Liliane Avelar Amorim De Oliveira 126º
Beatriz Aparecida Da Silva Malaquias 127º
Milena Da Silva Ferreira Graciano 128º
Priscilla Bernardes Oliveira Cazelato Mesquita 129º
Priscila Coimbra Caineli 130º
Ligia Regina Machado Braz 131º
Poliana Neila Pereira Fonseca 132º
Carla Luciana De Oliveira Menezes 133º
Luciene Messias Silva 134º
Jaqueline De Paula Lopes 135º
Naiara Costa Furtado Campos 136º
Claudinei Dos Santos 138º
Cristiane De Oliveira Almeida 139º
Varginha, 12 de janeiro de 2023.
Movimentações
Quarta, 07 junho 2023
15h53
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Sexta, 13 janeiro 2023
14h58
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 18/01/2023 às 08:00.
Download 2

Nenhuma prova cadastrada.
Seta
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