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Atualizado em: 31/10/2022 às 14h53
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/VAR
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Convocação
Nº do Processo
1/2022
Publicado em
31/10/2022 às 14h43
Realização em a partir de
31/10/2022 às 14h43
Início das Inscrições
03/11/2022 às 00h01
Fim das Inscrições
12/11/2022 às 23h59
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/VARGINHA-MG
QUADRIÊNIO: 2022/2026
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Varginha-MG torna público o
presente EDITAL, que tem como objetivo regulamentar a eleição de representantes das entidades de
trabalhadores da educação e docentes da rede municipal de ensino, dos representantes de pais de
alunos da rede municipal de ensino, dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a
indicação de representantes do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE no 06, de 08 de
maio de 2020, e das Leis Municipais no 3.652, de 12 de abril de 2002, e no 5.603, de 02 de julho de
2012.
1. DO OBJETIVO
1.1 Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho de Alimentação
Escolar - CAE/Varginha-MG para o quadriênio 2022/2026.
2. DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DOS REQUISITOS
2.1 O Conselho de Alimentação Escolar - CAE/Varginha-MG será constituído por 07 (sete)
membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;
b) 02 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de docentes da rede
municipal de ensino de Varginha-MG, indicados pelos respectivos órgãos de representação,
escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
c) 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino de
Varginha-MG, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
d) 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia
específica para tal fim, registrada em ata.
2.2 Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o item “b” deste artigo deve pertencer
à categoria de docentes.
2.3 Cada membro titular do CAE deve ter um suplente do mesmo segmento representado, com
exceção dos membros titulares do item “b”, os quais podem ter como suplentes qualquer uma das
entidades referidas no inciso.
2.4 Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados, formalmente, por meio de Ofício
assinado pelo Prefeito Municipal.2.5 Os membros têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos
seus respectivos segmentos.
2.6 O período de mandato dos conselheiros eleitos será de 02/12/2022 a 02/12/2026.
2.7 Para a composição do segmento entidades civis organizadas, podem se candidatar
representantes de Entidades da Sociedade Civil que possuam afinidade com a temática da segurança
alimentar, da alimentação escolar ou da educação; ou ainda, de conselhos comunitários, associações
comerciais ou entidades religiosas.
3. DOS CONSELHEIROS
3.1 A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada
serviço público relevante.
3.2 Os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos: ter interesse pelo assunto
e disponibilidade para participar das reuniões, atividades, visitas e formações, em caráter voluntário.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA
4.1 São impedidos de integrar o CAE:
a) O Ordenador de Despesas;
b) O Coordenador da Alimentação Escolar da rede municipal;
c) O(a) Nutricionista Responsável Técnico da rede municipal.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
5.1 O período de inscrição será de 03/11/2022 a 12/11/2022.
5.2 Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://forms.gle/VBnzUBQXVYinZnLr7.
5.3 O segmentos disponíveis para inscrição são:
a) Representantes dos trabalhadores da educação/Docentes da rede municipal de ensino;
b) Pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino;
c) Representantes de organizações da sociedade civil.
5.4 A escolha de cada segmento será feita pelos respectivos integrantes, da seguinte forma:
a) Trabalhadores da educação/Docentes inscritos no item 5.2, indicados pelos respectivos órgãos de
representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;b) Pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino inscritos no item 5.2, escolhidos por
meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
c) Representantes de Entidades Civis Organizadas inscritos no item 5.2, escolhidos por meio de
assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
5.5 A divulgação das inscrições deferidas será feita no site da Prefeitura Municipal de Varginha, no
endereço eletrônico www.varginha.mg.gov.br, no dia 16/11/2022.
5.6 Todos os candidatos elegíveis, conforme listagem do item 5.5, deverão comparecer em reunião
presencial para eleição dentro do seu respectivo segmento, a ser realizada no dia 18/11/2022, na sala
de reuniões da Secretaria Municipal de Educação - Avenida Brasil, no 171 - Vila Pinto, nos horários
abaixo especificados:
HORÁRIO SEGMENTO
8h Pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino
8h30 Entidades Civis Organizadas
5.6.1 Os candidatos elegíveis do segmento Trabalhadores da Educação/Docentes deverão ser
escolhidos em assembleia própria, a ser convocada e amplamente divulgada pelo respectivo órgão
de representação, até a data de 18/11/2022, com registro em ata.
5.7 Caso não haja inscritos no respectivo segmento, os interessados poderão se fazerem presentes
no dia, horário e local determinado para a eleição, e se candidatarem no momento.
6. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
6.1 O resultado da eleição será divulgado no dia 22/11/2022, no site da Prefeitura Municipal de
Varginha, no endereço eletrônico www.varginha.mg.gov.br.
7. DA POSSE
7.1 Após a eleição dos representantes dos três segmentos: Trabalhadores da Educação/Docentes,
Pais de alunos da rede municipal de ensino e Entidades da Sociedade Civil, será realizada uma
reunião específica para a posse do novo conselho, no dia 24/11/2022, às 14 horas, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Educação - Avenida Brasil, no 171 - Vila Pinto. Nesta reunião,
serão eleitos diretamente os componentes da presidência e vice-presidência do CAE. A reunião e o
resultado da eleição serão registrados em Ata específica do CAE, que será anexada aos demais
documentos da eleição, para que a gestão proceda com o ato administrativo de posse dos novos
conselheiros.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 A composição do Conselho (titulares e suplentes), com a indicação do seu respectivo mandato,
será objeto de Portaria a ser expedida pelo Poder Executivo, e publicada no Diário Oficial do
Município.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Antes do término do mandato do Conselho em vigência, será realizada reunião específica para
transição entre os conselheiros.
Varginha, 27 de outubro de 2022.
Juliana de Paula Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Movimentações
Segunda, 26 dezembro 2022
11h20
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Segunda, 31 outubro 2022
14h53
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 03/11/2022 às 00:01.
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