PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.o 32/2022
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação,
convoca os candidatos, a se apresentarem para preenchimento das vagas referentes
ao Processo Administrativo n.o 19.434/2021, conforme discriminado abaixo:
1. VAGAS
Cargo
Professor PII/Geografia
Professor PII/História
Quantidade
1
1
2. PRAZO DO CONTRATO
Professor PII/Geografia e Professor PII/História
Até o término do ano letivo; fusão e/ou fechamento de turma ou enquanto durar o
impedimento do titular.
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e
demanda não confirmada, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2o,
inciso VIII e X, da Lei Municipal n.o 5.060/2009, e com a devida autorização do
Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo n.o 19.434/2021
4. REMUNERAÇÃO9
Conforme § 4o, art. 223 da Lei n.o 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao
contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
Cargo
Professor PII/Geografia
Professor PII/História
(*) Valor Hora-aula
Quantidade
(*) R$27,15
5. DISTRATO
5.1. O distrato pode ocorrer:
a) a pedido;
b) de ofício.
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em
qualquer conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.3.
A
dispensa
de
ofício
se
dará
quando
houver:
I – Redução do número de aulas ou turmas;
II – Provimento do cargo por servidor efetivo;
III – Retorno do titular;
IV – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por
cento) da carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito;
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V – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela
chefia imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e
a critério da autoridade competente, conforme determinado no § 2o do art. 223, da
Lei no 2.673/1995;
VI – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por
responsabilidade do sistema;
VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por
responsabilidade do candidato;
VIII – Término do ano letivo.
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e
VIII, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano
da dispensa.
5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser
novamente contratado.
5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado
posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita
dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades.
5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas
hipóteses previstas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu
distrato.
5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado.
6. DA APRESENTAÇÃO
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no
cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste processo.
6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não
comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores
contratações.
6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá
assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas
nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de
seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros processos.
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração.
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só
poderá assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento
e oitenta) dias.
6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por
um segundo cargo, caso o horário deste coincida com o da primeira opção ou o
acúmulo não seja lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato.
6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
6.6. Caso as vagas para os cargos ora disponibilizadas não sejam integralmente
preenchidas no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da
Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo
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Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas
eventualmente não atendidas nesta oportunidade.
6.7. As convocações para apresentação dos cargos de : Professor PII/Geografia e
Professor PII/História estão sendo feitas em número acima do que será
efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não
compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente
estipulado neste Edital.
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato
deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos,
sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação:
a) Identidade ou CNH;
b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para o cargo
(diploma):
- Professor PII/Geografia e Professor PII/História Diploma da titulação
mínima exigida, qual seja, graduação em Licenciatura Plena;
c) Declaração, de próprio punho, do candidato de que não possui limitação ou
atestado médico para o exercício de atividades presenciais no atual contexto
epidemiológico;
d)Exames admissionais, solicitados no item 7 (h emograma completo,
g licemia de jejum e creatinina).
6.8.1. É obrigatória a apresentação dos exames admissionais, solicitados no
item 7, (hemograma completo, glicemia de jejum e creatinina),
6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, o candidato formalizará
sua opção assinando o Quadro Informativo.
6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de
trabalho, sendo permitido somente por necessidade administrativa, tais como:
fechamento de salas e/ou turmas, e somente poderá se efetivar mediante aprovação
do setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação
do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está
condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7. EXAMES ADMISSIONAIS
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a
exame médico admissional, sob a responsabilidade do Serviço de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT, localizado a Rua Coronel José Alves, n.o 123, Vila
Pinto, Varginha/MG.
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de
sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as
doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.
7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar,
obrigatoriamente, o resultado dos seguintes exames complementares,
realizados às suas expensas:
I - Hemograma completo;
II – Glicemia de jejum;
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III – Creatinina.
7.3.1. Os candidatos que estiverem classificados dentro das vagas disponíveis,
deverão apresentar-se com os resultados dos exames em mãos.
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de
livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30
(trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura
digital, fotocopiados ou por fax.
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de
antecedentes clínicos, entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente
preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação
contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de
vacinação contendo as demais vacinas.
7.6. No exame admissional, o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados
necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os
mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato.
7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame
admissional não será contratado.
8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Rua Júlio Paulo
Marcelini, n.o 50, Vila Paiva, em Varginha/MG):
8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada
em exames pré-admissionais, expedido pelo Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) da Prefeitura Municipal de Varginha, sendo desclassificado o
candidato que for considerado inapto para o exercício da função.
8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o
cargo estabelecidas no Edital do Concurso Público da Prefeitura do Município de
Varginha – Edital 001/2018 com diplomas originais, comprovando habilitação para o
cargo.
8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a
licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no Edital do Concurso Público da
Prefeitura do Município de Varginha – Edital 001/2018.
8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à
verificação estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos
apresentados. A critério do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que
deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãos competentes.
8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas
(formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).
8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de
Recursos Humanos).
8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou
Abono Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).
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8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município
de Varginha, cópias dos seguintes documentos:
a) PIS/PASEP;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo
masculino;
e) Carteira de Identidade;
f) Carteira de Trabalho;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14
(quatorze) anos;
i) Certidão de antecedentes criminais (original);
j) Certidões negativas cível e criminal (originais);
k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos;
l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo
seletivo e concurso público); e
l) Comprovante de residência atual.
8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer
motivo.
8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras
informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação
(Decreto Federal no 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017).
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria
Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2022
devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá
suas funções.
9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições
estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame.
9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação
poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data
solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao
vencimento base do cargo do requerente;
9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou
fechamento de diários.
9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado.
9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá
devolver todo o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de
ensino bem como diários (devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada
sua avaliação funcional até a data de desistência.
9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o
disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital.
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9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e
decididos pela Secretária Municipal de Educação.
10. CRONOGRAMA
10.1 Data: 11/05/2022
Local: Secretaria Municipal de Educação - Av. Brasil, n.o 171,Vila Pinto -
Varginha -
Horário: 08h30min
Cargo: Professor PII/Geografia
CANDIDATO(A)
CLASSIFICAÇÃO
Moisés Cândido Gomes 2o
Mariele Firmino 3o
Juliano Donizete Avelino 4o
Viviane Teixeira 5o
Márcia Aparecida do Nascimento Lima 6o
Emerson Rodrigues de Oliveira 8o
Verônica Macedo dos Santos 9o
Edina Aparecida Augusto 10o
Cristiane Conde 11o
Diego Anderson Batista 12o
Neiva Pereira de Carvalho dos Santos 13o
Cacilda Aparecida dos Santos Dias 14o
Mary das Graças Ferreira 15o
Dulce Helena Serafim do Prado 16o
Elizandra Aparecida Custódio 17o
Matheus Henrique Gabriel Camilo 18o
Rafaela Maria Figueiredo Caldas 19o
Fábio Henrique Miranda de Carvalho 20o
Janaína da Silva Lemes Martins 21o
Anne Lota Regly Leal Gomes 22o
Krishna Kelly Bastos Ferreira 23o
Ana Paula de Souza 24o
Lucia Aparecida Santos de Souza 25o
Vitor Donizete da Silva 26o
Natália de Paula Silva 27o
Suellen Custódio da Silva 28o
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Horário: 09h00min
Cargo: Professor PII/História
CANDIDATO(A)
CLASSIFICAÇÃO
Luiza Amélia Abreu Barros 1o
Luciene Ferreira 2o
Terezinha Celeste Naves 3o
Geralda Vita de Rezende Paula 5o
Simone Isabel Bernardes Lopes Oliveira 6o
Consuelo da Silva Barros Casemiro 7o
Angela Maria Ferreira Francisco 8o
Nilza Helena Maria 9o
Lucélia Maria da Silva 10o
Taís Rosa Siqueira Ferraresi 11o
James Nogueira Bueno 12o
Flávia Ferreira Tavares 13o
Julimar Bibiano de Oliveira 14o
Thales Moura Brasil Alegro 15o
Dilmara Oliveira Paravizo Claudino 16o
Jomar da Silva Alves 17o
Creuza Gonçalves Ferreira 18o
Eliane Clemente Libânio 19o
Márcia Cristina Araújo Franco 20o
Daniela Mara Reis Carvalho 21o
Magno Luiz Machado 22o
Sidinéia Emília Custódio da Silva 23o
Michel Gentil Dias 24o
Vanessa Souza Batista 25o
Ana Maria Gonçalves 26o
Karina Coelho Claudiano Barbosa 27o
Cristiane Conde 28o
Esdras Bernardes de Souza 29o
Jorge Eduardo Araújo Lima 30o
Nivaldo de Matos Vicente 31o
Elídia Fátima Ferreira 32o
Gleidiana Aparecida Silva 33o
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gislane Cristina Alves 34o
Daiana Pacífico de Oliveira 35o
Leandro José Paiva 36o
João Paulo Gualberto Silva 37o
Mateus Penha Martins 38o
André Felipe Sant'ana 39o
Thalysson Vinicius Tavares 40o
Kaio Henriques Ferreira 41o
11. ORIENTAÇÕES SOBRE NORMAS SANITÁRIAS:
11.1 Em respeito às normas sanitárias vigentes em decorrência da pandemia pelo
COVID-19, todos os convocados deverão atender obrigatoriamente às seguintes
recomendações:
a) fazer uso constante e correto de máscara nas dependências do local de
realização do Edital de Convocação;
b) levar a própria caneta esferográfica;
c) manter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os
presentes no local.
Varginha, 05 de maio de 2022.
Juliana de Paula Mendonça
Secretária Municipal de Educação, Interina
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680
Tel.: (35) 3690-2137