Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI
Avaliar Informação

Gabinete do Secretário

Responsável: Daniela Valias

Tel.: 3690-2031

E-mail: daniela.valias@varginha.mg.gov.br


Setor de Estradas Vicinais / Patrulha Agrícola

Responsável: Lúcio Ciacci

Tel.: 3214-6107

E-mail: lucio.ciacci@varginha.mg.gov.br

Atribuições do setor:

  • Manutenção e conservação das estradas vicinais;
  • Atendimento às solicitações de serviços de arar / gradear e outros serviços para os pequenos produtores da Agricultura Familiar.

Comercialização e Abastecimento (Mercado do Produtor / CEASA)

Responsável: Danilo Baroni

Tel.: 3690-2075

E-mail: danilo.baroni@varginha.mg.gov.br

Atribuições do setor:

  • Atendimento aos produtores da Agricultura Familiar e outros comerciantes;
  • Coleta de dados para a composição do VAF Rural;
  • Atendimento aos usuários do Mercado Produtor;
  • Estudo de viabilização da construção do CEASA – Varginha;
  • Informações de Mercado.


INCRA

Responsável: Jane Lincoln Maximiano

Tel.: 3690-2004

E-mail:

Atribuições do setor:

Caberá ao responsável pela UMC – Unidade Municipal de Cadastramento:

  • Manter rígido controle de segurança da(s) senha(s) fornecida(s) pelo INCRA;
  • Comunicar tempestivamente ao INCRA, qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), em especial a segurança das informações;
  • Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;
  • Atender a todos os proprietários de imóveis rurais, independente do mesmo ter imóveis ou residir no município, estendendo este atendimento a proprietários de imóveis de qualquer município do país;
  • Cumprir as rotinas e normas cadastrais do INCRA, quanto ao cadastramento de imóveis rurais, em conformidade com as Leis: nº 4504/64 – Estatuto da Terra, 5868/72 – Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, 10.267/01 - Altera dispositivos das Leis nº 4.947, de 06 de abril de 1966, 5.868 de 12 de dezembro de 1972, 6.015 de 31 de dezembro de 1973, 6.739 de 05 de dezembro de 1979, 9.393 de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências; Decreto 4449/02 – Regulamenta a Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nº 4.947 de 06 de abril de 1966, 5.868 de 12 de dezembro de 1979 e 9.393 de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências; e Instrução 50/97 – que estabelece as Zonas Típicas de Módulo – ZTM e estende a Fração Mínima de Parcelamento – FMP prevista para as capitais dos estados a outros municípios;
  • Emitir 1ª e 2ª via do CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, desde que o proprietário ou representante legal preencha o requerimento específico para esta finalidade.
  • Zelar e fazer uso legal da informação obtida através do SNCR;
  • Analisar certidões e escrituras emitidas pelos cartórios de serviços, viabilizando ou não a emissão do CCIR;
  • Conferir o preenchimento dos formulários para cadastro de imóveis rurais, codificá-los conforme procedimentos regulamentados, digitá-los e transmiti-los via internet para o portal do SNCR;
  • Organizar por ordem numérica crescente os formulários para cadastro de imóveis rurais, emitir relatório mensal e enviar para a superintendência do INCRA, localizada em Belo Horizonte;
  • Orientação quanto à descaracterização de área rural para urbana, para criação de loteamentos, postos de abastecimento de combustíveis;
  • Serviço de postagem de documentos conforme contrato firmado entre INCRA e ECT;
  • Emissão de DARM (Documento de Arrecadação Municipal), referente às taxas cobradas pela prestação de serviços conforme convênio entre INCRA e Prefeitura Municipal;
  • Orientação e esclarecimentos à contribuintes via telefone.
 

Serviço de Inspeção Municipal (SIM/VGA)

Responsável: Amanda Marques Ballesteros

Tel.: 3690-2349

E-mail: sim.poa@varginha.mg.gov.br

Atribuições do setor:

  • Realizar inspeção sanitária e fiscalização em abatedouros, estabelecimentos agroindustriais, produtores rurais e industrializadores de produtos de origem animal, como: produtores de leite e derivados, de carne e derivados, de pescado e derivados, de ovos e derivados e de produtos das abelhas e derivados.
  • Conceder o registro municipal para produtores rurais, agroindústrias e estabelecimentos industrializadores de produtos de origem animal, bem como seus produtos (selo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal).
  • Inspecionar o abate de bovinos e suínos no matadouro municipal.
  • Atender denúncias e reclamações sobre funcionamento irregular de estabelecimentos agroindustriais e produtos de origem animal .
  • Coletar água e alimentos de interesse sanitário nos estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem aimal, visando encaminhamento para análise fiscal.
  • Inspecionar produção e comércio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos para concessão de registro municipal para produtores de alimentos S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal).
  • Apreender, interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos industrializadores de produtos de origem animal.
  • Inspecionar os locais finais de destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos.
  • Desenvolver atividades educativas com a comunidade e produtores rurais.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia