Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
MAI
05
05 MAI 2026
Prefeitura de Varginha prorroga vencimento do ISS para maio
receba notícias
A Prefeitura de Varginha publicou o Decreto nº 12.608, de 22/04, que altera de forma excepcional as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referentes às competências de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026.

De acordo com o texto, os prazos que originalmente venceriam em 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março de 2026, foram unificados e prorrogados para o dia 15 de maio de 2026.
A medida foi adotada após a identificação de falhas nos sistemas informatizados responsáveis pela emissão de notas fiscais eletrônicas e das guias de pagamento do imposto. Segundo a administração municipal, as intercorrências impediram que contribuintes cumprissem suas obrigações dentro do prazo regular.

O decreto destaca que a prorrogação busca garantir condições adequadas para o pagamento do tributo, evitando penalizações indevidas aos contribuintes, além de preservar princípios como a boa-fé, a segurança jurídica e a razoabilidade administrativa.

O prefeito Leonardo Ciacci afirmou que a decisão foi necessária diante da situação excepcional: “Não seria justo penalizar os contribuintes por uma falha sistêmica. Nossa prioridade é assegurar que todos tenham condições adequadas para cumprir suas obrigações sem prejuízos.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia