Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
NOV
26
26 NOV 2025
Prefeitura de Varginha cria Cartão Educação para a comunidade comprar material escolar no comércio da cidade
receba notícias

A compra do material escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Varginha será feita exclusivamente no comércio local.

A iniciativa é da Prefeitura que criou o Cartão Educação. Trata-se de um cartão magnético que será usado para a compra do material solicitado pelas escolas municipais. A Secretaria Municipal de Educação – SEDUC - vai divulgar a lista dos estabelecimentos comerciais devidamente credenciados, bem como a lista dos materiais a serem comprados. 

“Esse cartão só poderá ser utilizado para a compra o material solicitado pela escola e exclusivamente no comércio local”, explica o prefeito Leonardo Ciacci. “Tomamos essa decisão justamente para fortalecer nossas lojas, nossas papelarias”, afirma. “Agradecemos aos vereadores que aprovaram o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Material Didático na Rede Municipal de Ensino, por unanimidade”, declarou Leonardo Ciacci. 

Serão beneficiados:
-os alunos da Rede Pública Municipal devidamente matriculados nos anos da Educação Básica e Educação para jovens e adultos – EJA:
I – Educação Infantil:
a) MÓDULO 1: CRIANÇA DE 0 A 1;
b) MÓDULO 2: CRIANÇAS DE 2 e 3 ANOS;
c) MÓDULO 3: CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS;
d)     MÓDULO 4: CRIANÇAS 0 a 5 anos com necessidades especiais - baixa visão.
II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º aos 5º anos;
a)     MÓDULO 5: 1º, 2º E 3º ANOS;
b)     MÓDULO 6: 4º E 5º ANOS.
III – Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º aos 9º anos;
IV – Educação de Jovens e Adultos - EJA - Anos Iniciais;
V - Ensino Fundamental - 1º aos 9º anos - com necessidades educativas especiais - baixa visão.

Será considerada fraude o uso para compras de outros itens que não estiverem na lista da SEDUC, o que resultará no cancelamento do cartão. Também será cancelado quando houver solicitação de transferência do aluno para Unidade Escolar que não pertença a Rede Municipal de Ensino; após 30 dias de faltas injustificadas, ininterruptas ou não. O uso irregular também fará com que os responsáveis estejam sujeitos a penalidades previstas em lei.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia