O Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025 – da Prefeitura de Varginha vai começar na sexta-feira, dia 1º de agosto.
De acordo com a Lei nº 7.420, será concedido 100% de descontos em multas e juros de de mora, de débitos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, em qualquer fase de cobrança - incidindo, tão somente a atualização monetária.
O pagamento com os descontos poderá ser à vista ou parcelado no máximo em cinco vezes, se o contribuinte aderir ao REFIS em agosto, pois as parcelas deverão ser pagas até 30 de dezembro.
Portanto, quem aderir em setembro poderá parcelar até quatro vezes e assim, sucessivamente.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% do valor da multa moratória e dos juros de mora.
O disposto nesta Lei não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Na hipótese de débito ajuizado ou em cobrança em cartório de protesto, fica o devedor obrigado ao pagamento dos consectários legais respectivos.
No caso de pagamento intempestivo das parcelas (atraso no pagamento de uma ou mais parcelas de uma dívida), incidirão os acréscimos legais previstos na legislação municipal, e o atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará no cancelamento automático da adesão ao REFIS, passando, assim, a incidir, novamente, os juros e multas de mora anistiados.
O REFIS vai até o dia 30 de dezembro.