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MAI
23
23 MAI 2023
Prefeitura de Varginha encaminha para a Câmara Projeto de Lei que institui piso salarial dos ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM da Prefeitura e do Hospital Bom Pastor
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Cumprindo mais uma vez seu compromisso de valorização do servidor publico, a Prefeitura de Varginha encaminhou nesta segunda-feira, 22, para a Câmara Municipal, Projetos de Lei que instituem o PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM SERVIDORES DA PREFEITURA E DO HOSPITAL BOM PASTOR.

Destaca-se que ambos os projetos decorrem da publicação da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, tendo caráter nacional.

Veja como ficou o Piso Salarial dos respectivos profissionais tanto da Prefeitura quanto do Hospital Bom pastor:

Fica instituído, em conformidade com a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial dos enfermeiros servidores da Administração Pública Municipal Direta e da FHOMUV, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).


O piso salarial dos técnicos em enfermagem servidores da Administração Pública Municipal Direta e FHOMUV fica estabelecido na proporção de 70% (setenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).


O piso salarial dos auxiliares de enfermagem servidores da Administração Pública Municipal Direta e FHOMUV também fica estabelecido, por sua vez, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte cinco reais).


Despesas

As despesas oriundas da execução desta Lei ficam condicionadas à efetivação de repasse financeiro ao Município, pelo Governo Federal, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023.
Para os exercícios seguintes as despesas decorrentes da presente Lei também ficam condicionadas ao repasse financeiro pelo Governo Federal, na forma aludida pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022.
Destaca-se que, em ambos os casos, havendo servidor que já seja remunerado acima dos valores estipulados na norma federal, o mesmo não poderá ter seus vencimentos reduzidos, tendo em vista seu direito adquirido.
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