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MAR
27
27 MAR 2023
Carnês de IPTU começam a ser entregues nessa segunda-feira
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Em Varginha Carnês de IPTU começam a ser entregues nessa segunda-feira, 27. Serão 78 mil carnês de IPTU/2023, entregues via correios, para os endereços constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, ficando cientificado que o contribuinte que não receber o referido carnê deverá retirá-lo no Departamento de Controle de Arrecadação e Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente normal ou reimprimi-lo no sítio eletrônico da Prefeitura antes do vencimento da primeira parcela, sob pena de constituição em mora.

Em Varginha Carnês de IPTU começam a ser entregues nessa segunda-feira, 27. Serão entregues via correio 78 mil carnês. 

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública do exercício de 2023 se dará nos seguintes prazos e modalidades:
 
I - em uma única parcela, até os dias 24, 25, 26 e 27 de abril/2023, conforme grupamento do calendário descrito no Anexo I, com desconto de 10% (dez por cento);
 
 II – em até 08 parcelas mensais e consecutivas, conforme o respectivo grupamento do calendário descrito no Anexo I, observando o disposto no § 1º.
 
Devido aos custos financeiros de arrecadação, o lançamento do IPTU e taxa de limpeza do exercício de 2023 deverá observar o seguinte escalonamento:
 
a) até R$ 75,00 em parcela única;
 
b) até R$ 150,00 em 02 parcelas;
 
c) até R$ 225,00 em 03 parcelas;
 
d) até R$ 300,00 em 04 parcelas;
 
e) até R$ 375,00  em 05 parcelas;
 
f) até R$ 450,00 em 06 parcelas 
 
g) até R$ 525,00 em 07 parcelas;
 
g) acima de R$ 525,01 em 08 parcelas.
 
 O contribuinte que não optar pelo pagamento a vista ou em cota única, ficará sujeito ao recolhimento do valor fixado para “pagamento parcelado”, mesmo que promova a quitação de uma só vez.
 
O IPTU e as Taxas que com ele são cobradas, não recolhidos nos vencimentos previstos neste Decreto, serão inscritos em Dívida Ativa, na forma e com os acréscimos legais previstos no Código Tributário do Município, pelo valor total do tributo, sem o desconto aplicado para pagamento em cota única.
 
O contribuinte poderá impugnar o lançamento, se constatar erro no mesmo, protocolando e apresentando ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, até o dia do vencimento da cota única:
 
a) requerimento justificando a revisão;
 
b) documento comprovando o erro;
 
c) carnê de lançamento do exercício de 2023;
 
d) cópia da planta aprovada, Alvará de Habite-se ou croqui com indicação da metragem, quando se tratar de questionamento referente a área construída.
 
Se deferida a alteração, será concedido novo prazo para pagamento à vista, ou escalonamento para pagamento parcelado.
 
§ 2º Se indeferida a alteração, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento parcelado do tributo, devendo as parcelas serem pagas no exercício de 2023 acrescidas dos acessórios devidos.
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