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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
FEV
09
09 FEV 2023
INPREV vai realizar Eleições para componentes do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha

EDITAL N° 01/2023

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÂO

A COMISSÃO ELEITORAL do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, instituída pela Portaria n° 1.680 de 26 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICA, a abertura das inscrições e as instruções para a eleição dos membros representantes dos Servidores Ativos e Inativos no Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Varginha, de que tratam respectivamente o inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 13, da Lei 7068, de 16 de dezembro de 2022.

1 - DAS VAGAS

1.1 – Serão eleitos através do voto direto, 2 (dois) membros para compor o Conselho Deliberativo e 2 (dois) membros para compor o Conselho Fiscal.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no regulamento de eleição e na legislação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições deverão ser efetuadas na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, situada na Praça Dalva Paiva Ribeiro, nº 312, Vila Paiva - Varginha, MG, CEP: 37018-625, no período de 13.02.2023 a 17.02.2023, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17hs00min.

2.3 - A candidatura será individual, e somente para um dos conselhos.

2.4 - O candidato é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, informações incorretas ou ilícitas.

2.5 – A ficha de inscrição do candidato deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

2.5.1 – documento de identificação com foto (RG, CNH, Crachá e outros);

2.5.2 - declaração com finalidade específica, a ser expedida pela Administração Direta e/ou Indireta, para comprovação da titularidade de cargo efetivo no Município de Varginha, e de que o servidor não se encontra no exercício do cargo de Secretário Municipal ou de direção em entidades da administração indireta do município ou faz parte de alguma comissão executiva do município;

2.5.3 - declaração negativa emitida pelos órgãos de representação de classe ou de categoria (sindicato) e associação de servidores, quanto ao exercício de mandato classista;

2.5.4 – declaração negativa emitida pelo INPREV, quanto o exercício de cargo público na autarquia;

2.5.5 - certidão de filiação partidária emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na hipótese de estar filiado em partido político, apresentar declaração negativa emitida pelo partido do qual o servidor estiver filiado, sobre o desempenho de cargos públicos eletivo, cargo de direção em partido político e exercício do cargo de delegado no partido;

2.5.6 - diploma de ensino superior;

2.5.7 - atestado de antecedentes criminais, para comprovação da inexistência de condenação judicial por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, ou por improbidade administrativa, com trânsito em julgado;

2.5.8 – autodeclaração, comprometendo-se, caso eleito, a certificar-se e habilita-se nos termos e prazos definidos em parâmetros gerais em normativa de abrangência nacional.

2.6. O número de inscrições de candidatos concorrentes ao pleito será ilimitado.

2.7. É vedada a inscrição:

2.7.1. por procuração;

2.7.2. de membros da comissão eleitoral.

3- DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1. Somente poderá ser candidato o servidor que satisfaça todos os requisitos previstos nos subitens a seguir:

3.2.1 - ser titular de cargo efetivo e estável, no Município de Varginha ou aposentado em cargo efetivo e que receba proventos pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV;

3.2.2 - não ocupar cargo de direção em Associação dos Trabalhadores e Funcionários Públicos Municipais de Varginha ou do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha;

3.2.3 – não desempenhe cargo de direção em partido político;

3.2.4 - não desempenhar cargo público eletivo;

3.2.5 - não ser membro de comissão executiva;

3.2.6 - não ser delegado de partido político;

3.2.7 - não desempenhar cargo público no INPREV;

3.2.8 - não ocupar cargo de Secretário Municipal ou de direção de entidades da administração indireta do Município;

3.2.9 - possuir escolaridade mínima correspondente ao ensino superior;

3.2.10 - não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, ou por improbidade administrativa, com trânsito em julgado.

4 - DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Em até 1 (um) dia útil, após o término da análise das inscrições das candidaturas, a Comissão Eleitoral disponibilizará no mural da sede da Prefeitura Municipal de Varginha, na sede do INPREV e sítios eletrônicos, os nomes e números das inscrições das candidaturas deferidas ou indeferidas.

4.2. Caberá recurso as inscrições indeferidas, até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação;

4.3. Caberá impugnação de candidatura por qualquer eleitor, devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação;

4.4. Eventuais recursos ou impugnações deverão ser interpostos no local das inscrições.

4.5. As impugnações e recursos serão recebidos pela Comissão Eleitoral, cabendo a mesma decidir em 1 (um) dia útil, por maioria de votos de seus membros.

4.6. Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Eleitoral divulgará, no mural da sede da Prefeitura Municipal de Varginha, na sede do INPREV e sítios eletrônicos, o Edital com os nomes dos candidatos cujas inscrições atenderem aos requisitos deste Edital e da Legislação Específica, consideradas homologadas as inscrições dos candidatos habilitados ao pleito.

5 - DAS CONDIÇÕES DE ELEITOR

5.1. É eleitor todo servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo, segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Varginha - RPPS.

5.2. Cada eleitor poderá votar uma única vez para o conselho deliberativo e para o conselho fiscal, independentemente do acúmulo de cargos de provimento efetivo, em que estiver investido ou nele aposentado.

5.3. Na data destinada para realização da eleição, o eleitor deverá comparecer ao local de votação previamente determinado, munido da cédula de identidade (RG), ou outro documento de identificação equivalente.

6 – DA PROPAGANDA ELEITORAL REALIZADA PELOS CANDIDATOS

6.1. A campanha eleitoral será realizada durante os 19 (dezenove) dias corridos que antecederem a data da realização da eleição, iniciando-se no dia subsequente ao da publicação da lista oficial de candidatos habilitados ao pleito.

6.2. A propaganda eleitoral poderá ser realizada pelos candidatos em mídia impressa e digital, e poderá ser realizada no período de 11 de março de 2023 a 29 de março de 2023:

6.2.1. A realização da propaganda eleitoral deverá restringir-se, exclusivamente, à divulgação dos dados funcionais, currículo e plano de trabalho do candidato, não sendo permitido:

I – entrevista do candidato a qualquer mídia, exceto em atos oficiais ou assuntos que não sejam relacionados às eleições de que trata este Edital;

II – utilização do e-mail funcional e de outros recursos da Administração, devendo a propaganda se restringir exclusivamente a utilização de recursos próprios do candidato;

III – propaganda enganosa ou que denigra a imagem do funcionalismo público, do INPREV e das demais entidades públicas ou autoridades do município, ou de qualquer outro candidato.

6.2.2. A propaganda eleitoral do candidato, realizada através de material impresso (banners, cartazes, folhetos ou qualquer outro tipo de material impresso), deverá ser previamente aprovada pela Comissão Eleitoral.

6.2.3. Fica vedada a utilização de qualquer tipo de propaganda que possa, de qualquer forma, perturbar ou prejudicar o bom andamento do serviço público.

6.2.4. Fica terminantemente vedada à realização de propaganda eleitoral no dia da votação num raio de 20 (vinte) metros do local em que estiverem instaladas as mesas receptoras.

6.2.5. Toda a propaganda ocorrerá às expensas dos candidatos.

6.2.6. A propaganda realizada em desacordo com o disposto neste Edital deverá ser imediatamente interrompida pelo candidato, mediante decisão da Comissão Eleitoral, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.

6.2.7. Constatada irregularidade da propaganda eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá apreender o material de divulgação.

7 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Sempre que ocorrer descumprimento das regras eleitorais estabelecidas neste Edital, a Comissão Eleitoral poderá aplicar, aos candidatos, as penalidades de advertência e de cassação da candidatura.

7.2. Será aplicada diretamente a penalidade de cassação da candidatura nas seguintes hipóteses:

7.2.1 – realização de propaganda eleitoral em desacordo com as regras previstas neste Edital, na Resolução nº 01/2023 e na Lei nº 7068, de 16 de dezembro de 2022;

7.2.2 – realização de “boca de urna”, pelo próprio candidato, no dia das Eleições;

7.2.3 – participar, de qualquer forma, da votação do eleitor, prejudicando a característica do voto secreto;

7.2.4 – desacato ou agressão física aos membros da Comissão Eleitoral, das seções eleitorais ou das juntas apuradoras, no exercício de suas funções;

7.2.5 – realização de propaganda eleitoral antes do período definido pelo Calendário Eleitoral;

7.2.6 – atitudes contrárias do candidato ao processo eleitoral;

7.2.7 – quando o candidato cometer, pela segunda vez, ato punível com a penalidade de advertência.

7.3. A penalidade de advertência será aplicada ao candidato, ao cometer infração não prevista no artigo anterior.

7.4. Os casos sujeitos às penalidades previstas neste capítulo deverão ser autuados em processo administrativo, para deliberação da Comissão Eleitoral, que aplicará as penalidades de advertência ou de cassação de candidatura, conforme o caso:

7.4.1. o interessado terá prazo de 2 (dois) dias, contados de sua notificação, para apresentação de sua defesa, em respeito ao contraditório e ampla defesa;

7.4.2. concluindo a Comissão Eleitoral pela aplicação de uma das penalidades, o interessado poderá impetrar recurso administrativo, no mesmo prazo previsto no item anterior, que será apreciado pelo Diretor Presidente do INPREV, que proferirá decisão final.

8 - DA REALIZAÇÃO DO PLEITO

8.1. As eleições serão realizadas em forma de voto impresso, devendo o eleitor votar em 1 (um) candidato inscrito para o Conselho Deliberativo e em 1 (um) candidato inscrito para o Conselho Fiscal:

8.1.2. a cédula de votação indicará o nome e números dos candidatos para o respectivo Conselho.

8.1.3. será permitida a utilização de apelido e/ou nome social, mediante solicitação do candidato.

8.1.4. o eleitor deverá votar primeiramente em seu candidato para o Conselho Deliberativo, e, depois, em seu candidato para o Conselho Fiscal.

8.2. O voto é secreto e facultativo.

8.3. Os votos em branco e os votos nulos não serão computados para nenhum efeito.

8.4. Para a votação nas seções eleitorais, os eleitores deverão apresentar documento de identificação com foto e assinar as listagens de votação.

8.5. A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, será realizada no dia 30/03/2023, das 08h00min às 17h00min, com a coleta dos votos nos seguintes endereços:

8.5.1 – SERVIDORES INATIVOS (APOSENTADOS) votarão na Sede do INPREV - Praça Dalva Paiva Ribeiro, nº 312, Vila Paiva - Varginha, MG, CEP: 37018-625;

8.5.2 - SERVIDORES ATIVOS votarão na Sede da Prefeitura Municipal – Rua Júlio Paulo Marcelini, nº 50, Vila Paiva - Varginha, MG, CEP: 37018-050.

9- DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

9.1. Serão eleitos para membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, e como suplentes o 3º e 4º colocados para cada conselho, devendo ser observado o art. 25 da Lei 7068, de 16 de dezembro de 2022.

9.2. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior escolaridade, persistindo o empate, será eleito o candidato com maior tempo de serviço público municipal, e como último critério de desempate o com maior idade.

9.3. A comissão eleitoral divulgará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, através de Edital a ser fixado no mural da sede da Prefeitura Municipal de Varginha, na sede do INPREV e sítios eletrônicos, o resultado final das eleições.

9.4. Publicado o resultado, será garantido aos candidatos não eleitos o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, devidamente fundamentado, objetivando:

9.4.1 – justificativa e avaliação dos procedimentos adotados pela Comissão de Apuração;

9.4.2 – recontagem de votos nos termos do artigo 11 do Regulamento Eleitoral do INPREV.

9.5. Encerrado o prazo previsto no parágrafo anterior, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia útil, decidir sobre o recurso e publicar a relação definitiva dos candidatos.

9.6. Transcorrido o prazo de interposição e julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral deverá comunicar o resultado da eleição por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, ao Diretor Presidente, para as formalidades legais.

9.7. Cumprida a etapa prevista no artigo anterior, caberá ao Diretor Presidente, no prazo de cinco dias, encaminhar os nomes dos conselheiros eleitos e suplentes para elaboração de ato de nomeação a ser exarada pelo Chefe do Poder Executivo.

9.8. Os candidatos eleitos para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão empossados por Ato do Chefe do Poder Executivo na segunda quinzena do mês de abril de 2023.

9.9. O candidato eleito com o maior número de votos para o Conselho Deliberativo e o candidato eleito com maior número de votos para o Conselho Fiscal do INPREV, excepcionalmente, nas eleições realizadas no ano de 2023, cumprirão mandato de 5 (cinco) anos:

9.9.1. Os demais candidatos eleitos, cumprirão mandato de 4 (quatro) anos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É vedado ao servidor com inscrição homologada, atuar como mesário ou escrutinador no pleito eleitoral.

10.2. O candidato receberá no ato de sua inscrição, cópia completa deste edital.

10.3. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando-se, o Regulamento Eleitoral do INPREV, ou, por analogia, os procedimentos da Lei Eleitoral vigente no País.

10.4. Fica garantido e facultado aos candidatos, o acompanhamento de todos os atos do processo eleitoral.


 

Varginha, 06 de fevereiro de 2023.


 


 

Eliana Cristina Costa

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

Ana Paula de Oliveira Amorim

Diretora-Presidente do INPREV


 


 


 

ANEXO I

Calendário da Eleição dos Conselhos

Publicação edital Eleição

08.02.2023

Data para Inscrição de Candidato

13.02.2023 a 17.02.2023

Análise das Inscrições

23.02.2023

Divulgação das Inscrições Deferidas

24.02.2023

Recursos e Impugnações das Inscrições

27.02.2023 a 28.02.2023

Notificação para Manifestação da Impugnação

01.03.2023

Prazo de Manifestação da Impugnação

02.02.2023 a 03.02.2023

Análise das Impugnações e Recursos

06.03.2023

Divulgação da Decisão das Impugnações e Recursos

07.03.2023

Publicação da Lista Oficial dos Candidatos

10.03.2023

Campanha Eleitoral

11.03.2023 a 29.03.2023

Eleição

30.03.2023

Data da Apuração

30.03.2023

Publicação do Resultado

06.04.2023

Prazo para Recurso ou Impugnação da Eleição

10.04.2023 e 11.04.2023

Análise das Impugnações e Recursos

12.04.2023

Divulgação da Decisão das Impugnações e Recursos e do Resultado da Eleição

14.04.2023

Posse dos Conselheiros

20.04.2023


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

Ao Presidente da Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV.


 

Ref. Eleição 2023 – Eleição dos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal


 

Nome:_______________________________________________________________________

Nome a ser utilizado na cédula de votação: _________________________________________

RG nº______________CPF nº ______________________ Matrícula nº __________________

endereço___________________________________________Telefone___________________ E-mail_______________________________________, venho, a presença de Vossa Senhoria, requerer a minha inscrição como candidato a membro do Conselho _____________________ do RPPS de Varginha. (Fiscal ou Deliberativo).

 

Por oportuno, acompanham esse requerimento os seguintes documentos.

 

01 - Documento de Identificação com foto (RG, CNH, CTPS e outros).

02 - Declaração com finalidade específica, a ser expedida Administração Direta e/ou Indireta, para comprovação da titularidade de cargo efetivo no Município de Varginha, e de que o servidor não se encontra no exercício do cargo de Secretário Municipal ou de direção em entidades da administração indireta do município.

03 - Atestado de antecedentes criminais, para comprovação da inexistência de condenação judicial por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, ou por improbidade administrativa, com trânsito em julgado.

04 - Diploma de ensino superior.

05 - Certidão de filiação partidária emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral; na hipótese de estar filiado em partido político, apresentar declaração negativa emitida pelo partido do qual o servidor estiver filiado, sobre o desempenho de cargos públicos eletivo, cargo de direção em partido político e exercício do cargo de delegado no partido.

06 - Declaração negativa emitida pelos órgãos de representação de classe ou de categoria (sindicato) e associação de servidores, quanto ao exercício de mandato classista.

07 – Declaração negativa emitida pelo INPREV, quanto o exercício de cargo público na autarquia.

08 – Autodeclaração, comprometendo-se, caso eleito, a certificar-se e habilitar-se nos termos e prazos definidos em parâmetros gerais em normativa de abrangência nacional.


 

Varginha, ______de _________________de 2023.

(Nome e matrícula)


 


 


 


 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


 

(Prefeitura Municipal de Varginha/Fundação Cultural do Município de Varginha/Serviço Municipal Funerário e de Organização e Luto/Fundação Hospitalar do Município de Varginha/Câmara Municipal de Varginha/Guarda Municipal de Varginha) certifica para os devidos fins que o servidor, _____________________________________, de matrícula funcional nº ______, é servidor titular de cargo efetivo de __________________, do Município de Varginha/MG, com ingresso no cargo em_________________, sendo filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município desde ____________; declaramos ainda, que o servidor não se encontra no exercício do cargo de Secretário Municipal ou de direção em entidades da administração indireta do município, como também não faz parte de nenhuma comissão do poder executivo.


 

Varginha, _____________ de ____________________de 2023.


 

(Nome, matrícula, e assinatura do gestor)


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO IV


 

DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE (Sindicato) E ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES


 

(Nome do Órgão ou Sindicato/Associação de Servidores), neste ato representado por seu Presidente _______________________, RG. nº. _______________, declara para os devidos fins que o servidor, _____________________________________, de matrícula funcional nº ______, titular de cargo efetivo de _______________________ do Município de Varginha/MG, não exerce cargo de direção nesta entidade de classe.


 

Varginha, _____________ de ____________________de 2023.


 

(Nome do Órgão ou Sindicato/Associação de Servidores, assinatura e carimbo)


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO V


 

DECLARAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO


 

(Nome do Partido), neste ato representado por seu Presidente, Sr. _____________________________, RG nº _______________________, declara para os devidos fins que o Sr. _____________________________________, RG nº_______________, não exerce cargo de direção partidária, não ocupa cargo público eletivo e não é Delegado da respectiva agremiação partidária.

Varginha, _____________ de ____________________de 2023


 

(Nome do Partido Político, assinatura e carimbo)


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO VI


 

DECLARAÇÃO DO INPREV


 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV, neste ato representada por sua Diretora Presidente _________________________, RG nº______________, declara para os devidos fins que o servidor, _____________________________________, de matrícula funcional nº ______, servidor titular de cargo efetivo de __________________, não exerce o cargo público neste Instituto de Previdência.

Varginha, _____________ de ____________________de 2023


 

Diretora Presidente do INPREV


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO


 

Eu, __________________________________________________, portador (a) do RG nº ___________________, inscrito (a) no CPF sob o nº_____________________, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar, estar revestido de capacidade para a prática de todos os atos da vida civil, bem como que não estou no exercício de mandato eletivo em qualquer órgão do Poder Público.

Declaro estar ciente Regulamento Eleitoral do INPREV, estabelecido pela Resolução nº. 01/2023.

Declaro ainda, estar ciente de que, se for eleito, deverei obter a certificação obrigatória a ser definida, conforme determina o inciso II do artigo 8° B da Lei n° 9.717 de 1998, sob pena de perda de mandato.


 

Varginha, _____________ de ____________________de 2023


 


 

(Nome e Assinatura do Candidato)


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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