PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIOS
O Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, da Lei Municipal nº 5.859/2014, de 21 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 7.145/2014 de 29 de dezembro de 2014, nas condições do presente Edital.
A seleção de estagiários, objeto deste Edital será para a seguinte Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1 - Das Vagas, área de atuação, formação acadêmica, número de vagas, carga horária e local de estágio:
Este Processo de Seleção de Estágio Remunerado abrangerá a vaga para exercício no órgão abaixo relacionado e conforme o descrito:
Quadro 1
Órgão |
Área de Atuação |
Graduação |
Número de Vagas |
Carga horária semanal |
Local do Estágio |
Duração estágio |
Valor da bolsa |
SEDEC |
Administrativo |
Bacharelando em Administração de Empresas |
1 + cadastro reserva |
30h |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
Limite máximo 02(dois) anos |
R$ 1.212,00 |
2 - Dos requisitos para inscrição
Para concorrer a uma das vagas, o interessado deverá:
Ser estudante do curso de Administração de Empresas para a vaga na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, estando regularmente matriculado e frequente em Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação e devidamente conveniadas com o Município de Varginha;
Ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou da tarde;
Estar cursando no mínimo o terceiro período ou equivalente do currículo escolar e não estar matriculado no último semestre do curso;
Não exercer as funções de estagiário em outra instituição ou participar de outro programa de estágio remunerado;
Não ser servidor público municipal.
3 – Das vagas reservadas a candidatos com deficiência
3.1 – Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o que deve ser atestado, no ato da inscrição, por profissionais credenciados através de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da deficiência.
3.2 – Aos candidatos com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.145/14, sendo garantida 01 (uma) vaga, respeitada a ordem de classificação final.
3.3 - O portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas em Lei, participará do programa em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne às providências relativas a recrutamento, seleção, avaliação ou desligamento dos beneficiários do programa objeto do presente Edital.
3.4 - Quando o cálculo para a definição da quantidade de vagas for número fracionário, adotar-se-á o seguinte critério:
a) o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos);
b) o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
3.5 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não venham a ser preenchidas passam, automaticamente, a serem ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.
3.6 – O candidato com deficiência selecionado para a realização do Estágio Remunerado será submetido à perícia médica oficial para ser verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
3.6.1 - Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.
3.6.2 - Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser designado.
3.6.3 – Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.
3.7 – Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.
4 – Da Remuneração:
Os Estagiários receberão uma bolsa/auxílio, conforme o previsto nos parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 4.557/2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.859/2014, regulamentada pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 7.145/2014 de 29/12/14.
Os Estagiários também receberão auxílio-transporte municipal interno e seguro de vida pessoal.
5 - Do Processo seletivo:
O Processo de Seleção de Estágio Remunerado constará das seguintes fases:
I - Inscrição;
II - Análise e Classificação segundo o Extrato de Notas;
III - Entrevista.
6 - Das Inscrições:
a) As inscrições serão GRATUITAS, sendo que o período de inscrição para o processo de seleção de estágio remunerado será do dia 14/07/2022 ao dia 21/07/2022, devendo ser realizada através do seguinte endereço eletrônico: estagios.stv@varginha.mg.gov.br
b) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha, a qual encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Varginha: www.varginha.mg.gov.br e enviá-la digitalizada para o e-mail correspondente acima.
c) Com a ficha de inscrição, deverão ser digitalizados e enviados os documentos a seguir:
I - Documento oficial de identidade, com foto;
II - CPF;
III-Certidão de quitação das obrigações eleitorais, disponível no link www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
IV - Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
V - Declaração de matrícula expedida pela Instituição de Ensino ou boleto pago do último mês cursado;
VI - Extrato de notas devidamente vistado pela Instituição ou Certidão da Instituição contendo a média da nota dos últimos 2 semestres ou do último ano já cursado;
VII - As pessoas portadoras de deficiências deverão entregar no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra nas categorias descritas no art. 12 e seus incisos do Decreto Municipal nº 7.145/2014. No ato da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.
d) As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo de seleção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
e) As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas indeferidas.
7 – Da seleção/entrevista:
a) Serão distribuídos 100 pontos no total, sendo de caráter classificatório o extrato de notas (60%) e a entrevista (40%).
b) Para a entrevista, serão convocados os dez primeiros classificados no critério nota, sendo agendada conforme conveniência da SEDEC quanto ao local, horário e dia da entrevista.
c) Em caso de empate na nota final, será observado para fins de desempate, o (a) candidato (a) de maior idade.
d) A classificação final será estipulada por ordem decrescente do somatório dos pontos das notas e da entrevista, de acordo com a área pretendida.
8 - Das Disposições Gerais e Finais:
a) O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, deverá estar munido de documento de identidade e submeter-se a avaliação por Junta Médica Oficial, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 12 e seus incisos do Decreto Municipal nº 7.145/14, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com o estágio.
b) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
c) O prazo de validade do Processo Simplificado de Seleção de Estagiários permanecerá válido até que outro processo seletivo o substitua, limitada a vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
d) Surgindo novas vagas, a critério das Secretarias responsáveis, os candidatos classificados poderão ser contratados na ordem crescente de classificação.
e) A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
f) Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.varginha.mg.gov.br/, sendo que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na Internet, no mesmo endereço eletrônico, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
Varginha (MG), 08 de julho de 2022.
Cinthia A A Silva
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico - Interina
ANEXO I
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Evento |
Data Prevista |
Locais |
Publicação do Edital |
11/07/2022 |
Site Oficial do Município www.varginha.mg.gov.br |
Inscrições
|
14/07/2022 a 21/07/2022 |
|
Divulgação da classificação dos candidatos segundo a média das notas |
25/07/2022 |
Site Oficial do Município www.varginha.mg.gov.br |
Entrevista |
26/07/2022 a 29/07/2022 |
A INFORMAR |
Divulgação do Resultado Final |
01/08/2022 |
Site Oficial do Município www.varginha.mg.gov.br |
Mais informações pelo telefone 3690-4008
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO REMUNERADO
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A): |
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NOME: |
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DATA DE NASCIMENTO: / / |
CPF: |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
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TÍTULO ELEITORAL Nº |
ZONA: |
SEÇÃO: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
CEP: |
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TELEFONES: |
RESIDENCIAL: ( __ ) |
CELULAR: ( __ ) |
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E-MAIL : |
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PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO |
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II – ESCOLARIDADE: |
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IES): |
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CURSO: |
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MODALIDADE:
( ) à distância ( ) presencial |
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CURSANDO ATUALMENTE O PERÍODO: |
TURNO: |
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III – RESERVADO A COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO |
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DOCUMENTOS ESCANEADOS DE ENVIO OBRIGATÓRIO PELO (A) CANDIDATO (A) NO ATO DA INSCRIÇÃO, POR E-MAIL: |
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( ) CÓPIA DOC. OFICIAL ( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU ( ) EXTRATO DE NOTAS DEVIDAMENTE VISTADO DE IDENTIDADE CDI E /OU CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DAS PELA INSTITUIÇÃO OU CERTIDÃO DA INSTITUIÇÃO OBRIGAÇÕES MILITARES CONTENDO A MÉDIA DA NOTA DOS ÚLTIMOS 2 SEMESTRES ( ) CÓPIA CPF OU DO ÚLTIMO ANO JÁ CURSADO ( ) DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA ( ) CERTIDÃO DE , RECENTE E ASSINADA PELA IES (A PARTIR ( ) LAUDO MÉDICO (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA)
EQUIVALENTE, ATÉ O PENÚLTIMO) ( ) LAUDO MÉDICO (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA) ELEITORAIS
RESERVADO À COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
CONFERIDO EM: ______/_______/__________________ SERVIDOR (A): |
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VARGINHA, _________ DE _______________________________DE ________________
DECLARO SEREM VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTA FICHA DE INSCRIÇÃO, ESTANDO SUJEITO ÀS PENAS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE CASO TENHA AFIRMADO FALSAMENTE OS DADOS. DECLARO AINDA, ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL. |
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ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A) |
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PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
INSCRIÇÃO Nº |
*ESTE COMPROVANTE DEVERÁ SER APRESENTADO NO DIA DA ENTREVISTA JUNTAMENTE COM DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO |
DATA: ______/________/_________________ |