Foi realizada no domingo (13/02), a prova objetiva do Concurso Público para o preenchimento de 05 vagas para o cargo de Procurador Municipal da Procuradoria Geral da Município de Varginha (PGM), além de outras vagas que surgirem durante a validade do Concurso.
A prova discursiva está prevista para o dia 27 de março e a entrega dos títulos para avaliação e classificação, prevista para os dias 29 de abril, 2 e 3 de maio do corrente ano.
O número de inscritos totalizou 525 candidatos. A prova objetiva foi composta por 100 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, cada uma valendo um ponto, tendo a prova a duração de até 5 horas.
Prova discursiva
Serão classificarão para a prova discursiva todos os candidatos que, na prova objetiva, forem classificados até a 150.ª colocação.
Segundo o Procurador-Geral do Município, Dr. Evandro Santos, “É uma satisfação enorme poder realizar o Concurso visando o preenchimento de vagas para o cargo de Procurador Municipal da Procuradoria Geral do Município de Varginha, que vem sendo reestruturada desde o ano de 2017, seguindo firme na meta estabelecida de tornar a PGM de Varginha uma das mais fortes e bem estruturadas Procuradorias do interior de Minas Gerais”.
“Quero aqui parabenizar ao nosso Procurador Geral Evandro Santos e sua equipe, responsável por esta reestruturação da Procuradoria Geral do Município de Varginha, e pelo comprometimento em fortalecê-la tornando modelo para toda nossa região. A realização do concurso é mais um grande passo que damos rumo ao fortalecimento da PGM”, disse o prefeito Vérdi Melo.
Conforme a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 1, de 19 de dezembro de 2017, “A Procuradoria Geral do Município – PGM é uma instituição permanente, essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, sendo incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais, tendo por princípios a unidade, a indivisibilidade, a tutela do interesse público e a autonomia técnico-jurídica, além de ser responsável pela defesa da autonomia municipal, pela prevenção e solução dos conflitos e pelo controle prévio da constitucionalidade e da legalidade dos atos da Administração Pública, além de ser responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município e, privativamente, pela execução da dívida ativa municipal”