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Prefeitura de Varginha - MG
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MAR
19
19 MAR 2010
Programa de Aquisição de Alimentos será lançado hoje (19) em Varginha
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O programa do governo federal conta com parceria da prefeitura e apoio da EMATER

 

O Programa de Aquisição de Alimentos, (PAA), do governo federal, será lançado hoje, 19 de março de 2010, em Varginha. O local do lançamento do programa será o salão da Igreja Nossa Senhora das Graças, na Fazenda Paradinha, a partir das 19h.

O programa, que conta com a parceria da prefeitura de Varginha e o apoio da EMATER, tem abrangência regional e conta com a participação de 176 famílias da agricultura familiar cadastradas.

Em Varginha, o programa está em fase de contratação de profissionais para comporem as equipes que darão suporte as famílias. Entre estes profissionais estão técnicos agrícolas, nutricionistas, dentre outros.

Também estão envolvidas no programa, três secretarias municipais. As Secretarias de Governo, Promoção Social e Café e Agricultura.

Durante o lançamento do programa, que contará com participação não só de produtores rurais como também de autoridades municipais e representantes da EMATER, serão apresentados os membros do PAA e do Banco de Alimentos e também serão apresentadas informações como: o desenvolvimento do programa na cidade, como funcionam as compras e pagamentos, a contratação de funcionários, entre outros temas. Um técnico da AF - Arrecadação Fazendária, dará informações sobre notas fiscais e ICMS aos produtores rurais.

A abertura do evento será realizada pelo vice-prefeito Marcos Paiva Foresti.

 

PAA: O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Fome Zero, cujo objetivo é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. O PAA é um instrumento de política pública instituído pelo artigo 19 da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 6.447, de 07 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009. O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até os limites estabelecidos pelo Decreto nº 6.447 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.

Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais.

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