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Prefeitura de Varginha - MG
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AGO
12
12 AGO 2010
Guarda Municipal realiza combate efetivo a queimadas
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De fevereiro até hoje já são mais de 105 notificações registras pelo Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Municipal de Varginha, contra proprietários de terrenos e autores de queimadas, desmatamento e outros danos ao meio ambiente em nossa cidade.

O tempo cada vez mais seco em nossa cidade e com a umidade relativa do ar baixa, as queimadas só aumentam. Também nessa época, áreas (glebas) e terrenos baldios estão com mato alto, o que incentiva a população a colocar fogo. O número de ocorrências reflete a falta de consciência de parte da comunidade na questão ambiental.

O foco dos trabalhos desenvolvidos pelo GMAT - Grupamento de Meio Ambiente da GMV, é a operação diária de combate efetivo às queimadas, mas todos as irregularidades ligadas ao meio ambiente também estão sendo fiscalizados. Todas as regiões da cidade serão fiscalizadas, porém haverá uma intensificação nas áreas com o maior número de registros feitos neste período de forte estiagem.

“Nossas ações estão também voltadas para a orientação da população quanto aos riscos de queimadas. Tentamos conscientizar a todos que queimar terrenos para limpeza pode causar graves acidentes e sérios prejuízos ao meio ambiente”, disse o Subinspetor Roberto Bernardes, responsável pelo Grupamento GMAT.

“Além das palestras que são ministradas para estudantes e professores, são medidas fundamentais de prevenção o papel de cada um na conscientização de toda a comunidade. A população precisa tomar consciência da importância de não adotar estes procedimentos. Um pequeno foco pode perder o controle e provocar um incêndio de grande proporções, como os três incêndios ocorridos nos últimos dias, prejudicando principalmente crianças e idosos com problemas respiratórios”, reforçou o Comandante da Guarda Municipal, Maurício Maciel.

Fiscalização Intensificada: Durante todo este período de queimadas, a Guarda Municipal planejou escalas de patrulhamentos como estratégia para flagrar infratores. Em prática de crime ambiental os infratores serão responsabilizados imediatamente pelos seus atos. Vale lembrar também que a Guarda Municipal está lavrando autuações ao proprietário do terreno por contribuir com a queimada deixando o mato alto.

 

LEI Nº 4.876

Art. 8º A infração ao disposto no artigo 1º desta Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa, na seguinte forma:

§ 1º no caso de lote urbano, o percentual é de 3% (três por cento) sobre o valor do terreno constante na PGV – Planta Genérica de Valores, não podendo a multa ser superior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

§ 2º quando tratar-se de faixa de domínio ou terrenos considerados glebas, o valor será de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por metro quadrado.

Art. 9º Ao infrator reincidente aplicar-se-á multa do artigo anterior, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do seu valor para cada reincidência comprovada.

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