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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
DEZ
20
20 DEZ 2010
Lei proíbe uso de capacete em estabelecimentos de acesso público em Varginha
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Entrou em vigor a lei que proíbe a entrada de pessoas em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos; com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua identificação ou reconhecimento.

A lei, proposta pelo vereador Verdi Lúcio Melo e sancionada pelo prefeito Eduardo Carvalho, ainda determina que em postos de combustíveis e estacionamentos, bem como, no comércio em geral, os condutores de motocicletas e passageiros devem retirar os capacetes para que o atendimento seja realizado.

O descumprimento da nova lei implicará na desobrigação do atendimento, podendo o responsável pelo estabelecimento, por medida de segurança, acionar a polícia para identificação do condutor.

A nova lei também prevê multa, em caso de descumprimento. O infrator poderá ser multado em R$ 120,00, duplicando o valor em caso de reincidência.

Os valores originários das penalidades impostas por lei, serão destinados ao Departamento Municipal de Trânsito de Varginha (DEMUTRAN). No caso do infrator não pagar a multa, seu nome será inscrito na dívida ativa do município.

Importante ressaltar que, todos os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias, contados da publicação desta lei, na edição 706 de 16 de dezembro de 2010 do Órgão Oficial do Município; para afixar em local de fácil visualização, adesivo, cartaz, placa ou painel que informe aos usuários da proibição.

Também será de 90 dias o prazo para campanha educativa e de orientação aos motociclistas. Esta campanha será realizada pelo DEMUTRAM e Guarda Municipal em Blitz educativa e distribuição de panfletos informativos.

 

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