Os fiscais do setor de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) trabalham nas ruas de Varginha para verificar o cumprimento da Lei Nº 2.869/97 que trata das regras para que bares, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do gênero utilizem as calçadas para colocar mesas e cadeiras. A Lei Nº 5.365 de 23 de maio de 2011 trouxe novidades nas normas e, por isso, a Prefeitura de Varginha intensificou a fiscalização.
Os passeios em área de entretenimento, em frente a bares e lanchonetes, após às 18h durante a semana e durante o dia todo aos finais de semana e feriados, podem ser utilizados desde que a calçada tenha mais de 1,40 metro de largura. Além disso, deve ser reservado 1,20 metro livre para o uso do pedestre, independente se o local possui poste ou hidrante. O local também deve ser protegido com gradil removível, e a colocação, retirada e manutenção dele é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento.
Para auxiliar no trabalho e orientar os proprietários, os fiscais do setor de Fiscalização e Posturas, juntamente com funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Sosub), pintaram faixas nas calçadas com espaço demarcado corretamente mostrando o limite de onde podem ser colocadas as mesas e cadeiras.
“A ação efetiva da administração vem garantir o cumprimento da lei e do direito de trânsito livre nos passeios pelos cidadãos. O espaço demarcado deixa claro para o proprietário do estabelecimento e também para o pedestre qual o limite para a colocação do gradil”, ressalta o secretário municipal de Fazenda, Bertonlúcio Mendonça de Macedo.