Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
FEV
07
07 FEV 2012
Prazo para negociação de dívidas através da conciliação é prorrogado para março
receba notícias

O prazo para a negociação de dívidas dentro do movimento nacional de conciliação foi prorrogado para o dia 15 de março de 2012. A Prefeitura de Varginha aderiu ao movimento e cerca de 1.700 pessoas foram beneficiadas desde o dia 28 de novembro, quando começaram as ações. A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e tem o objetivo de reduzir o volume de processos judiciais e oferecer uma justiça mais rápida e eficaz.

Varginha participa do movimento integrada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fez as convocações dos cidadãos com processos correntes de débitos tributários. Em todo o Estado de Minas Gerais, são feitas mais de 13 mil audiências da Justiça Comum em tribunais regionais e estaduais. São 184 comarcas e 279 varas participantes em todo o Estado. As principais ações do município são a respeito de dívidas relacionadas ao IPTU, ISS, multas e outros impostos municipais. A Prefeitura concede redução de 100% de juros e multa das dívidas para facilitar a realização do maior número possível de conciliações.

Os credores do município cujas dívidas ainda não foram ajuizadas também poderão buscar a conciliação. Aqueles que não receberam a convocação e possuem débito com o município podem procurar a equipe de conciliação no anexo fiscal da Procuradoria da Prefeitura, localizado na rua Alberto Cabre, 397, bairro Vila Pinto. As audiências acontecerão entre 8h e 17h. Mais informações pelo telefone 3690-1431.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia