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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
JUL
19
19 JUL 2013
Prefeitura REGULAMENTA ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ÁREA AZUL
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A Prefeitura de Varginha regulamentou através do Decreto Nº 6.508/2013, as áreas especiais de estacionamento rotativo, ficando estabelecidas como “ÁREA AZUL" os seguintes logradouros:

 

Praça José de Rezende Paiva (SUPERIOR);Praça José de Rezende Paiva (INFERIOR);Avenida Rio Branco – Em toda sua extensão;Avenida Ministro Bias Fortes – Em toda sua extensão;Avenida Rui Barbosa – Em toda sua extensão;Rua Presidente Antônio Carlos – Em toda sua extensão;Rua Delfim Moreira – Em toda sua extensão;Praça Pinto de Oliveira – Em toda sua extensão;Rua Doutor Wenceslau Braz /Esquina Rua Delfim Moreira à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;Rua Deputado Ribeiro de Rezende – Esquina Rua Alves e Silva à Esquina Avenida Rio Branco;Praça Quintino Bocaiuva – Em toda sua extensão;Rua Alves e Silva – Em toda sua extensão;Rua Santa Cruz – Esquina  Praça  Santa  Cruz  à Esquina Avenida Ministro Bias Fortes;Praça Governador Benedito Valadares – Em toda sua extensão;Praça Getúlio Vargas – Em toda sua extensão;Praça Champagnat – Em toda sua extensão;Avenida São José – Esquina Avenida Rio Branco à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;Rua Doutor José de Resende Pinto – Esquina Rua Alberto Cabre à Esquina Avenida Rui Barbosa;Rua Dona Zica – Esquina Avenida Rui Barbosa à Esquina Rua Alberto Cabre;Rua Dona Cota – Em toda sua extensão;Rua Alferes Joaquim Antônio – Em toda sua extensão;Rua Alberto Cabre – Esquina Rua Dona Zica à Esquina Rua Doutor José de Resende Pinto;Rua Presidente José Paiva – Esquina Avenida São José à Esquina Rua Tiradentes;Avenida Major Venâncio – Em toda sua extensão;Praça Matheus Tavares – Em toda sua extensão;Rua São Paulo – Esquina Avenida Rio Branco à Esquina Rua Presidente Antônio Carlos;Rua Tiradentes – Esquina Rua Presidente José Paiva à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;Rua Silva Bitencourt – Esquina Praça Getúlio Vargas à Esquina Rua Santa Cruz;Rua Dona Margarida – Em toda sua extensão;Rua Valentim Couto – Em toda sua extensão;Rua Tenente Aviador Nogueira Neto – Em toda sua extensão.

 

As áreas acima mencionadas deverão funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h as 18h e aos sábados, de 8h as 12h. Quanto aos preços das tarifas a serem cobrados pelos estacionamentos “ÁREA AZUL” serão de R$1,00 por um período máximo e improrrogável de uma hora na mesma vaga e R$2,00 por um período máximo e improrrogável de duas horas na mesma vaga.

O usuário terá direito de permanecer gratuitamente no estacionamento rotativo por 10 minutos na mesma vaga, devendo ser o cartão de 10 minutos adquirido junto ao orientador da ÁREA AZUL, e o proprietário do veiculo, após esgotado o prazo de 10  minutos, retira-lo da vaga ou dirigir-se ao orientador para aquisição do correspondente cartão de uma ou duas horas. O não cumprimento destas normas resultará em multa ou reboque.

Ao usuário que infringir a presente disposição regulamentar sobre ocupação eventual nas áreas especiais de estacionamentos será aplicada a multa estipulada no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesas do reboque.

Compete ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, supervisionar os trabalhos de sinalização dos estacionamentos controlados, adequando-os às necessidades operacionais.

Os dispositivos deste Decreto não se aplicam aos veículos devidamente credenciados pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN, quando estiverem na prestação de serviços públicos, manutenção e reparos de redes de energia elétrica, de abastecimento de água, de comunicações telefônicas e de distribuição de gás combustível.

 

 

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