A Prefeitura de Varginha regulamentou através do Decreto Nº 6.508/2013, as áreas especiais de estacionamento rotativo, ficando estabelecidas como “ÁREA AZUL" os seguintes logradouros:
• Praça José de Rezende Paiva (SUPERIOR);
• Praça José de Rezende Paiva (INFERIOR);
• Avenida Rio Branco – Em toda sua extensão;
• Avenida Ministro Bias Fortes – Em toda sua extensão;
• Avenida Rui Barbosa – Em toda sua extensão;
• Rua Presidente Antônio Carlos – Em toda sua extensão;
• Rua Delfim Moreira – Em toda sua extensão;
• Praça Pinto de Oliveira – Em toda sua extensão;
• Rua Doutor Wenceslau Braz /Esquina Rua Delfim Moreira à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;
• Rua Deputado Ribeiro de Rezende – Esquina Rua Alves e Silva à Esquina Avenida Rio Branco;
• Praça Quintino Bocaiuva – Em toda sua extensão;
• Rua Alves e Silva – Em toda sua extensão;
• Rua Santa Cruz – Esquina Praça Santa Cruz à Esquina Avenida Ministro Bias Fortes;
• Praça Governador Benedito Valadares – Em toda sua extensão;
• Praça Getúlio Vargas – Em toda sua extensão;
• Praça Champagnat – Em toda sua extensão;
• Avenida São José – Esquina Avenida Rio Branco à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;
• Rua Doutor José de Resende Pinto – Esquina Rua Alberto Cabre à Esquina Avenida Rui Barbosa;
• Rua Dona Zica – Esquina Avenida Rui Barbosa à Esquina Rua Alberto Cabre;
• Rua Dona Cota – Em toda sua extensão;
• Rua Alferes Joaquim Antônio – Em toda sua extensão;
• Rua Alberto Cabre – Esquina Rua Dona Zica à Esquina Rua Doutor José de Resende Pinto;
• Rua Presidente José Paiva – Esquina Avenida São José à Esquina Rua Tiradentes;
• Avenida Major Venâncio – Em toda sua extensão;
• Praça Matheus Tavares – Em toda sua extensão;
• Rua São Paulo – Esquina Avenida Rio Branco à Esquina Rua Presidente Antônio Carlos;
• Rua Tiradentes – Esquina Rua Presidente José Paiva à Esquina Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;
• Rua Silva Bitencourt – Esquina Praça Getúlio Vargas à Esquina Rua Santa Cruz;
• Rua Dona Margarida – Em toda sua extensão;
• Rua Valentim Couto – Em toda sua extensão;
• Rua Tenente Aviador Nogueira Neto – Em toda sua extensão.
As áreas acima mencionadas deverão funcionar de segunda a sexta-feira, de 8h as 18h e aos sábados, de 8h as 12h. Quanto aos preços das tarifas a serem cobrados pelos estacionamentos “ÁREA AZUL” serão de R$1,00 por um período máximo e improrrogável de uma hora na mesma vaga e R$2,00 por um período máximo e improrrogável de duas horas na mesma vaga.
O usuário terá direito de permanecer gratuitamente no estacionamento rotativo por 10 minutos na mesma vaga, devendo ser o cartão de 10 minutos adquirido junto ao orientador da ÁREA AZUL, e o proprietário do veiculo, após esgotado o prazo de 10 minutos, retira-lo da vaga ou dirigir-se ao orientador para aquisição do correspondente cartão de uma ou duas horas. O não cumprimento destas normas resultará em multa ou reboque.
Ao usuário que infringir a presente disposição regulamentar sobre ocupação eventual nas áreas especiais de estacionamentos será aplicada a multa estipulada no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesas do reboque.
Compete ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, supervisionar os trabalhos de sinalização dos estacionamentos controlados, adequando-os às necessidades operacionais.
Os dispositivos deste Decreto não se aplicam aos veículos devidamente credenciados pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN, quando estiverem na prestação de serviços públicos, manutenção e reparos de redes de energia elétrica, de abastecimento de água, de comunicações telefônicas e de distribuição de gás combustível.