Prefeitura realiza fiscalização de panfletagem na cidade
A prefeitura de Varginha, através do setor de Posturas da Secretaria da Fazenda, está realizando a fiscalização de panfletagem na cidade, a fim de coibir o descarte ilegal de material de publicidade e propaganda, contribuindo para a poluição de ruas e espaços públicos da cidade. No final de semana os fiscais estiveram no calçadão da Wenceslau Braz, orientando as pessoas que ali estavam realizando panfletagem, do Decreto 5.718/2011, que disciplina a realização de publicidade e propaganda em vias e logradouros públicos através de panfletos, folhetos, placas, faixas, banners e similares no município.
De acordo com o fiscal Erick Marques, normalmente é aos sábados que as empresas aproveitam para fazer panfletagem no centro da cidade, e a grande maioria sem autorização da Prefeitura. Ele conta que quando consegue abordar a pessoa orienta sobre as providências a serem tomadas antes de realizarem a panfletagem. Quando não consegue a abordagem encaminha uma notificação via correio e, em caso de reincidência aplica o auto de inflação.
“Temos um Decreto que estabelece as regras para a publicidade e propaganda no qual se encaixa a panfletagem, dentre elas a necessidade de licença da Prefeitura e a responsabilidade da limpeza do local pelas empresas”, explicou.
De acordo com o Decreto 5.718/2011, toda distribuição de panfletos, folhetos e/ou a colocação ou exposição de qualquer outro meio de publicidade e propaganda em via pública, deverão seguir o disposto em seu regulamento. A exploração de qualquer meio de publicidade e propaganda nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso comum, em terrenos próprios ou de domínio privado, de lugares públicos, depende de licença da Prefeitura do Município, sujeitando-se o requerente, ao pagamento da taxa respectiva, sendo de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, através de seu Setor competente, a concessão do Alvará.
As liberações dos Alvarás para a realização dos trabalhos em via pública só são realizadas para empresas devidamente constituídas e inscritas no Município, com o ramo de atividade de prestação de serviços de publicidade e propaganda, respeitando todos os ditames do Código de Postura Municipal.
Instalação de Lixeiras
Com relação a instalação de lixeiras na cidade, incluindo ai no calçadão da Wenceslau Braz, o responsável pelo Departamento de Limpeza Urbana informou que as lixeiras antes existentes foram danificadas, tanto por uso quanto por vandalismo, mas que já está em andamento processo licitatório para aquisição de novas lixeiras que deverão ser colocadas em aproximadamente 20 dias.
Veja abaixo o Decreto em sua integra:
DECRETO Nº 5.718/2011
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE PANFLETOS, FOLHETOS, PLACAS, FAIXAS, BANNERS E SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 63 e 64 do Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 2.962/1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Toda distribuição de panfletos, folhetos e/ou a colocação ou exposição de qualquer outro meio de publicidade e propaganda em via pública, deverão seguir o disposto neste regulamento.
Art. 2º A exploração de qualquer meio de publicidade e propaganda nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso comum, em terrenos próprios ou de domínio privado, de lugares públicos, depende de licença da Prefeitura do Município, sujeitando-se o requerente, ao pagamento da taxa respectiva.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, através de seu Setor competente, a concessão do Alvará para realização dos trabalhos mencionados nos Artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º O pedido da licença, além de atender outras exigências julgadas necessárias pela autoridade competente, deverá mencionar:
I – local pretendido para a realização da publicidade ou propaganda;
II – tipo de material a ser usado e a sua quantidade;
III – número de funcionário que irão atuar na ação, no caso de distribuição de panfletos e folhetos;
IV – os dias e horários em que a ação será realizada, não podendo exceder 30 (trinta) dias.
Art. 5º Não serão liberadas autorizações para a exposição de faixas, banners, placas ou similares, que possam atrapalhar a passagem de pedestres, dificultar a visibilidade dos condutores de veículos ou similares, bem como, as que sejam incompatíveis com estética urbana.
Art. 6º As liberações dos Alvarás para a realização dos trabalhos em via pública, a que refere-se esse regulamento, só serão realizadas para empresas devidamente constituídas e inscritas no Município, com o ramo de atividade de prestação de serviços de publicidade e propaganda, respeitando todos os ditames do Código de Postura Municipal.
§ 1º Apenas serão liberadas o máximo de duas empresas por local específico.
§ 2º As empresas que realizarem publicidade própria dentro do estabelecimento, também deverão respeitar o disposto no Art. 8º deste Decreto.
Art. 7º Deverá ser apresentado no momento da retirada do Alvará, o comprovante de recolhimento das taxas devidas.
Art. 8º A limpeza de toda sujeira provenientes das ações de publicidade e propaganda, deverá ser da empresa licenciada sob pena de multa e perda da autorização, de acordo com a Lei nº 2.988/97.
Parágrafo único. A empresa que fizer sua ação de publicidade e propaganda sem a devida licença, estará sujeita, além da penalidade de multa, também a apreensão do material e demais sanções, conforme dispõe esta Lei.
Art. 9° A empresa licenciada poderá colocar lixeiras, desde que haja anuência do Departamento de Limpeza Urbana.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO