Sancionada em 1º de outubro de 2013 a Lei Municipal 5.758 instituiu a dispensa de inventário judicial para transferência da concessão de jazigo junto ao Cemitério Municipal. Além disso assegura aos sucessores e proprietários de túmulos o prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação, para realizar administrativamente, perante a SEMUL, a sucessão ou atualização de cadastro.
Deverão, portanto, os interessados, apresentar toda documentação necessária exigida pela SEMUL para a respectiva regularização no prazo estipulado, sob pena de perda da concessão. Aos sucessores à concessão caberá a apresentação da anuência dos demais herdeiros, visando denominar a titularidade da concessão do jazigo.
A lei foi publicada no órgão oficial do município em 17/10. Portanto, os interessados tem até o dia 17/04/2014 para procurarem pela Semul para o cadastro à Rua Coronel Venerando Pereira, 36 – Vila Floresta.