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Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
ABR
03
03 ABR 2014
Prefeitura vai conceder R$ 3,6 milhões de subvenção social ao Hospital Regional
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Prefeitura vai conceder R$ 3,6 milhões de subvenção social ao Hospital Regional

para manutenção e funcionamento da instituição

 

 

A inciativa foi autorizada através da Lei 5.808, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão ao Hospital Regional do Sul de Minas, de subvenção social no valor de até R$ 3.600.000,00, para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento da instituição no decorrer do exercício de 2014.

O Hospital Regional do Sul de Minas, entidade hospitalar reconhecida nacionalmente e que está em pleno funcionamento há várias décadas, atendendo com eficiência e alto padrão de qualidade a crescente demanda hospitalar, é parte integrante da rede municipal de saúde, prestando relevantes serviços para a sociedade com atividades como Raio-X, Casa da Gestante, Alto Risco, Coordenação da UTI-Neonatal, parceria com a UPA no serviço de lavanderia, plantões neurológicos, internações e outros, além de receber praticamente pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, motivo pelo qual necessita de recursos financeiros para colaborar com a sua manutenção e operacionalização”, justificou o prefeito Antônio Silva.

Segundo ele a concessão do auxílio pleiteado é indispensável para que o Hospital Regional continue prestando serviços médicos hospitalares à população varginhense, assim mantendo sua integração com a rede municipal de saúde. ”O Hospital Regional constitui-se em importante unidade hospitalar no Município e a população necessita de ter continuidade desses serviços hospitalares”, reforçou o prefeito.

A Lei estabelece que a diretoria do Hospital deverá prestar contas ao município, especificamente à Controladoria Geral do Município, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do município, e o Chefe do Executivo poderá suplementá-la, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964 e/ou abrir crédito especial.

 


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