O COMIC- Conselho Municipal de Incentivo a Cultura , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.147/2006, Art.15 § 2º tendo a deliberação unânime da plenária publicou a Resolução Nº 04/2014, que trata da prestação de contas de projetos culturais na cidade.
A partir de agora, o empreendedor que não apresentar a prestação de contas após dois meses do encerramento do projeto, terá seu nome inscrito no cadastro de Inadimplentes do Município. Consequentemente, o empreendedor que tiver seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do município, ficará automaticamente impedido de apresentar novo projeto por um período de cinco anos, sem prejuízo de sanções criminais e cabíveis.
Todos os projetos de manutenção ou não, cuja duração for de 10 meses, o prazo de validade do Certificado será de 10 meses. Para os demais projetos o prazo de validade do certificado se estende a dois meses após a execução da ultima apresentação; o limite máximo de validade dos Certificados é até 15 de Novembro.
Todos os projetos culturais aprovados por edital em 2013, para execução em 2014, deverão dar entrada com a prestação de contas do projeto impreterivelmente até dia 15 de Novembro do corrente ano, sob pena de cancelamento do mesmo.
“Os Certificados de Enquadramento terão a validade de 10 meses, no período de 15 de Janeiro a 15 de Novembro”, explicou o presidente do Comic, Oscar Gabriel.