Até o ano de 2014, o plantão de drogarias era executado sempre por aquela que estivesse em primeiro lugar em seu Grupo .
Consultadas no mês de outubro / 2014, para que a Escala de Plantão /2015 pudesse ser confeccionada, as drogarias que até então executavam o plantão noturno manifestaram a intenção de não mais realizá-lo pela dificuldade na contratação de recursos humanos e pelo custo financeiro de cada plantão.
O Art. 3º da Lei Municipal 4.616, que dispõe sobre o funcionamento de drogarias, estabelece que por motivo de relevância e interesse público ficam as drogarias sujeitas ao regime obrigatório de plantão diurno e noturno.
Todos os proprietários de drogarias foram convocados para participar de uma reunião ocorrida na Casa da Gestante, onde foram informados sobre a necessidade de cumprimento da Norma municipal e do sistema de rodízio para o plantão noturno, sendo que todas as participantes da Escala para o ano de 2015 deverão realizar o plantão noturno, em sistema de rodízio.
Após o encontro, reuniu-se o Conselho de Drogarias para a confecção e aprovação da Escala de Plantão/2015. Através do Decreto 7.087/2014 foi estabelecida a Escala de Plantão obrigatório para as drogarias no município de Varginha, no ano de 2015.
As Escalas de Plantão serão distribuídas para todas as drogarias para conhecimento e cumprimento , assim como para os veículos de comunicação , hospitais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e clínicas médicas com horário diferenciado de funcionamento.
Maiores informações podem ser obtidas na Vigilância Sanitária pelos telefones 3690- 2204 ou 2208 .